Aviso 7926/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 19/2002, de 24 de Janeiro, a alteração do curso de licenciatura em Sociologia, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/82/2002).
4 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Alteração ao curso de licenciatura em Sociologia
Pela presente alteração ao curso de licenciatura em Sociologia, criado pela resolução 3/96, de 5 de Março, do senado da Universidade dos Açores, os elementos mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, passam a ser os seguintes:
1.º
Organização
O curso de licenciatura em Sociologia (adiante designado por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (u. c.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2.º
Estrutura do curso
1 - O curso organiza-se em dois núcleos de formação, de 60 u. c. cada, designados de núcleo inicial e núcleo complementar.
2 - A passagem do núcleo inicial para o complementar depende da obtenção de um mínimo de 39 u. c. no núcleo inicial de formação.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente regulamento.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
5.º
Avaliação de conhecimentos e classificação final
1 - A avaliação de conhecimentos processar-se-á de acordo com o preceituado no Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
3 - Para efeitos de classificação final, as disciplinas integrantes do núcleo inicial e do núcleo complementar têm um coeficiente de ponderação de 1. Exceptua-se o Seminário de Investigação II, que tem um coeficiente de ponderação de 2.
6.º
Atribuição do grau académico
O grau de licenciado em Sociologia é atribuído aos estudantes que tenham concluído o plano curricular do curso e obtido, no mínimo, 120 u. c.
7.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas, para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, será exigida para ingresso no curso uma das seguintes provas:
06 Filosofia;
09 Geografia;
13 História;
22 Sociologia.
2 - Para efeitos de cálculo da nota de candidatura, são atribuídas as seguintes ponderações à prova de ingresso e à classificação do ensino secundário:
a) 35% de ponderação para aprova de ingresso;
b) 65% de ponderação para a classificação do ensino secundário.
8.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
9.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
1 - As regras por que se regem os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho.
10.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
11.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir em 2002, no âmbito da candidatura geral de acesso e ingresso no ensino superior, é de 25, sendo posteriormente definido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade dos Açores.
12.º
Entrada em vigor
A presente alteração produzirá efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003.
ANEXO I
Licenciatura em Sociologia
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Sociologia.
2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos.
3 - Número total mínimo de u. c. necessário à concessão do grau - 120.
4 - Áreas científicas e distribuição das u. c.:
4.1 - Áreas científicas comuns:
4.1.1 - Obrigatórias - 78:
a) Sociologia - 42;
b) Demografia - 6;
c) Antropologia - 6;
d) Ciência Política - 3;
e) Economia e Gestão - 3;
f) História - 3;
g) Filosofia - 3;
h) Matemática - 12;
4.1.2 - Conjunto das opções condicionadas - 6:
a) Geografia;
b) Psicologia;
c) Demografia;
d) Antropologia;
4.1.3 - Conjunto das opções livres - 36:
a) Antropologia;
b) Demografia;
c) História;
d) Ciência Política;
e) Economia e Gestão;
f) Geografia;
g) Direito;
h) Filosofia;
i) Cultura e Literatura Portuguesa;
j) Informática;
k) Psicologia;
l) Línguas;
m) Sociologia.
5 - Condições de acesso ao núcleo complementar - obtenção de 39 u. c. no núcleo inicial de formação.