Aviso 7925/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 21/2002, de 24 de Janeiro, a alteração do curso de licenciatura em Filosofia, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/83/2002).
4 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Alteração ao curso de licenciatura em Filosofia
Pela presente alteração ao curso de licenciatura em Filosofia, criado pela resolução 2/96, de 5 de Março, do senado da Universidade dos Açores, os elementos mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, passam a ser os seguintes:
1.º
Organização
O curso de licenciatura em Filosofia (adiante designado por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (u. c.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2.º
Variantes do curso
O curso apresenta as seguintes variantes ou domínios de subespecialização:
a) Filosofia Fundamental;
b) Política e Cidadania;
c) Ética das Ciências da Vida;
d) Filosofia e Cultura;
e) Recursos Humanos;
f) Formação em Educação.
3.º
Acesso às variantes do curso
1 - É obrigatória a inscrição do aluno numa das variantes do curso mencionadas no n.º 2.º, devendo esta ser precedida de consulta ao docente designado para o aconselhar no seu percurso académico.
2 - A inscrição na variante de Formação em Educação está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor.
3 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição numa das variantes.
4 - A candidatura à inscrição em cada uma das variantes está dependente da obtenção prévia de um número de u. c., a fixar no despacho que publicará o regime de funcionamento e o plano de estudos do curso.
5 - As regras e prazos de candidatura para a inscrição nas variantes, nomeadamente os respeitantes à variante de Formação em Educação, que obedece a um regime específico, serão igualmente fixados no despacho mencionado no número anterior.
4.º
Áreas de concentração
1 - As áreas de concentração da Filosofia são as seguintes:
a) Conhecimento e Ser;
b) Homem e Cultura;
c) História da Filosofia.
2 - A conclusão do curso depende da obtenção de um número mínimo de u. c. em cada uma das áreas mencionadas no número anterior, a fixar no despacho de publicação do plano de estudos.
5.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente regulamento.
6.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
7.º
Avaliação de conhecimentos e classificação final
1 - A avaliação de conhecimentos processar-se-á de acordo com o preceituado no Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
3 - Para efeitos de classificação, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.
8.º
Atribuição do grau académico
O grau de licenciado é atribuído aos alunos que tenham concluído um mínimo de 120 u. c. e hajam completado:
a) A totalidade das disciplinas obrigatórias constantes do plano de estudos do curso;
b) O número de u. c. exigidas para a conclusão de cada uma das áreas de concentração mencionadas no n.º 4.º e da variante do curso em que se encontrem inscritos.
9.º
Ramo de formação educacional
1 - A carta de curso do ramo de Formação Educacional será conferida aos alunos que, tendo cumprido integralmente o estabelecido no n.º 8.º, hajam completado as disciplinas específicas da variante de Formação em Educação e realizado, cumulativamente, na qualidade de titulares do grau académico de licenciado, o estágio pedagógico, que faz parte integrante do referido ramo de formação.
2 - A inscrição no estágio pedagógico está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, não constituindo a aprovação nas disciplinas da variante de Formação em Educação, por si só, garantia de acesso ao estágio.
3 - As regras e prazos de candidatura e de selecção para a inscrição no estágio pedagógico serão igualmente fixadas por despacho do reitor.
10.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova exigida para ingresso no curso é a de Filosofia (06).
2 - Para efeitos de cálculo da nota de candidatura, são atribuídas as seguintes ponderações à prova de ingresso e à classificação do ensino secundário:
a) 35% de ponderação para a prova de ingresso;
b) 65% de ponderação para a classificação do ensino secundário.
11.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
12.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
1 - As regras por que se regem os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho.
2 - Os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência não se aplicam ao estágio pedagógico mencionado no n.º 9.º
13.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
14.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir em 2002, no âmbito da candidatura geral de acesso e ingresso no ensino superior, é de 20, sendo posteriormente definido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade dos Açores.
15.º
Entrada em vigor
A presente alteração produzirá efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003.
ANEXO I
Licenciatura em Filosofia
1 - Área científica do curso - Filosofia;
2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos;
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 120.
4 - Áreas cientificas obrigatórias:
4.1 - Áreas de concentração da Filosofia e distribuição das respectivas unidades de crédito:
4.1.1 - Conhecimento e Ser - 30 u. c.;
4.1.2 - Homem e Cultura - 24 u. c.;
4.1.3 - História da Filosofia - 24 u. c.;
4.1.4 - Seminários - 6 u. c..
4.1.5 - Total de unidades de crédito obrigatórias - 84.
4.2 - Áreas científicas opcionais:
4.2.1 - Todas as que vierem a ser desenvolvidas para o efeito na área da Filosofia;
4.2.2 - Todas as que forem oferecidas nos cursos ministrados na Universidade dos Açores;
4.2.3 - Total de unidades de crédito opcionais - 36.
Variantes do curso e unidades de crédito exigidas para cada uma delas:
5.1 - Filosofia Fundamental - 21 u. c.;
5.2 - Política e Cidadania - 21 u. c.;
5.3 - Ética das Ciências da Vida - 21 u. c.;
5.4 - Filosofia e Cultura - 21 u. c.;
5.5 - Recursos Humanos - 21 u. c.;
5.6 - Formação Educacional - 25 u. c.