Deliberação 1001/2002. - Delegação de competências da comissão executiva na delegada regional do Alentejo. - A comissão executiva deste Instituto, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, e 21.º, n.º 3, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e no artigo 35.º, n.º 2, do CPA, sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar na delegada regional do Alentejo, Dr.ª Maria Gabriela Caixeiro Martins da Silva, competência para, na área da respectiva região, exercer os seguintes poderes:
1 - Outorgar e rescindir os contratos de concessão de incentivos, autorizar as despesas, promover o reembolso dos incentivos concedidos, no âmbito da Portaria 1122/99, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 664/2001, de 28 de Junho (Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo - FAIA), recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva através do envio às repartições de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.
§ único. Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pelos Serviços Jurídicos do IEFP.
2 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que a ela se mostrem conformes praticados pela delegada regional do Alentejo até à presente data.
29 de Maio de 2002. - O Director de Serviços, Antero Brotas.