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Aviso 7911/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7911/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 31 lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

a) 27 lugares a serem preenchidos por funcionários do quadro do Hospital de Pulido Valente;

b) 4 lugares a serem preenchidos por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 5.

7 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (número e data do presente aviso);

c) Habilitações literárias;

d) Menção expressa da respectiva categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

8 - Documentação - deverão ser anexados ao requerimento de admissão os seguintes documentos, sem os quais os candidatos serão excluídos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na carreira;

c) Fotocópia das classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da respectiva duração;

e) Curriculum vitae datado e assinado.

8.1 - Nos termos do disposto no artigo 31.º, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários pertencentes ao Hospital de Pulido Valente estão dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de comunicação;

Interesse e motivação;

Capacidade de relacionamento.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previtos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Octaviano António Oliveira Saraiva, administrador hospitalar.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lurdes da Silva Coutinho, chefe de repartição.

2.º Carmentina Garcia Trindade Correia Ribeiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Augusta Campos Figueiredo Pereira, chefe de secção.

2.º José Luís Prazeres Delgado Freire, assistente administrativo especialista.

12.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital de Pulido Valente.

12.2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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