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Rectificação 1362/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1362/2002. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, rectifica-se que onde se lê "Concurso interno de acesso geral para operário principal (canalizador) da carreira de pessoal operário qualificado [...] 6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes [...] previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro [...] 8.2 - Requisitos especiais - conforme o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro" deve ler-se "Concurso interno de acesso geral para operário principal (canalizador) da carreira de pessoal operário qualificado [...] 6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes [...] previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro [...] 8.2 - Requisitos especiais - conforme o previsto no n.º 3.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro".

6 de Junho de 2002. - A Administradora-Delegada, Élia da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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