Aviso 7878/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - chefia da Divisão de Planeamento do Departamento de Estudos e Planeamento, cujas competências estão fixadas no artigo 18.º, n.º 1, alíneas a), b), d), e) e g), do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.
5 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Condições preferenciais - nos termos do preceituado no artigo 4.º, n.º 3, e no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho, são as seguintes as condições preferenciais consideradas necessárias ao desempenho do cargo a preencher:
Experiência profissional no desempenho de cargos dirigentes na área de estudos e planeamento;
Experiência profissional mínima de quatro anos em carreira técnica superior ou equiparada, nos termos do artigo 4.º, n.os 4 e 5, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no exercício de funções na área de estudos e planeamento.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como o estipulado no artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.
10 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais da função pública.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto da Defesa Nacional, dele devendo constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 11.1 determina a exclusão do concurso.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual deve constar a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções da formação finalizadas e respectiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão no Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, registados e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.
13 - Composição do júri, de acordo com a acta 208/2002, do sorteio realizado em 16 de Maio, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - José Pedro Fernandes Lopes Moreira, capitão-de-mar-e-guerra, director de serviços.
1.º vogal efectivo - António Nunes de Melo, coronel, director de departamento.
2.º vogal efectivo - José Manuel Camisa, tenente-coronel, chefe de divisão.
1.º vogal suplente - Joaquim Francisco de Almada Paes de Villas-Boas, capitão-de-mar-e-guerra, chefe de divisão.
2.º vogal suplente - Fernando Jorge Teixeira da Fonseca, coronel, chefe de divisão.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Junho de 2002. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.