Aviso 5568/2002 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para a prossecução das competências a que se refere o artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Junta de Freguesia da Conceição, concelho da Horta, torna público o quadro de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia da Conceição em reunião de 6 de Maio de 2002, nos termos da alínea m) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta aprovada da Junta de Freguesia da Conceição em reunião de 15 de Abril de 2002, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 247/97, de 17 de Junho.
Grupo de pessoal ... Carreira ... Total ... Vagas
Administrativo ... Assistente administrativo ... 1 ... 1
9 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, João Bettencourt.
Proposta
Considerando a necessidade da criação de um quadro de pessoal do grupo administrativo, de modo a cumprir as competências a que se refere o artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Junta de Freguesia da Conceição propõe à Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e de acordo com a alínea n) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a criação do seguinte quadro de pessoal.
(ver documento original)
O quadro de pessoal será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
15 de Abril de 2002. - Pela Junta de Freguesia: (Assinaturas ilegíveis.)