Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21434/2006, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho, na chefe do seu Gabinete, mestra Maria Paula Fernandes dos Santos.

Texto do documento

Despacho 21 434/2006

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, mestra Maria Paula Fernandes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;

b) Autorizar a realização da prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

c) Autorizar a emissão de requisições de transportes para deslocações em serviço oficial, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;

f) Autorizar a constituição e a movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

g) Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, e as necessárias alterações orçamentais, até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Autorizar e realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de Julho de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.

3 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/23/plain-202721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda