Despacho 21434/2006, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 204, de 23.10.2006, Pág. 22977
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Data:
2006-10-23
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Delega competências do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho, na chefe do seu Gabinete, mestra Maria Paula Fernandes dos Santos.
Despacho 21 434/2006
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, mestra Maria Paula Fernandes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar a realização da prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
c) Autorizar a emissão de requisições de transportes para deslocações em serviço oficial, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
f) Autorizar a constituição e a movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
g) Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, e as necessárias alterações orçamentais, até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar e realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de Julho de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.
3 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/23/plain-202721.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202721.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-03-28 -
Decreto-Lei
50/78 -
Ministério das Finanças e do Plano
Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.
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1988-07-23 -
Decreto-Lei
262/88 -
Ministério das Finanças
Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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