Despacho 21327/2006, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 20.10.2006, Pág. 22668
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Data:
2006-10-20
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Desonera da servidão radioeléctrica e das outras restrições da utilidade pública a que estavam sujeitas, As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Trindade e do Barreiro, na distância de 8 km, pertencente à Portugal Telecom Comunicações, S. A.
Despacho 21 327/2006
Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Trindade e do Barreiro, situados, respectivamente, na Rua Nova da Trindade, 7, em Lisboa, e na Rua de D.
Manuel I , 5-C, no Barreiro, e pertencentes à Portugal Telecom Comunicações, S. A., não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto 82/79, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979, em virtude de ter sido desactivada a estação da Trindade;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição:
Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Trindade e do Barreiro, na distância de 8 km, pertencente à Portugal Telecom Comunicações, S. A., são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto 82/79, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979.
4 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/20/plain-202676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202676.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-11-07 -
Decreto-Lei
597/73 -
Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.
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1979-08-03 -
Decreto
82/79 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Trindade e do Barreiro.
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1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
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