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Despacho 21326/2006, de 20 de Outubro

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Sumário

Desonera da servidão radioeléctrica e das outras restrições da utilidade pública a que estavam sujeitas, as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e pelo centro de telecomunicações de Ponta Delgada, numa distância de 8,3 km.

Texto do documento

Despacho 21 326/2006

Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e pelo centro de telecomunicações de Ponta Delgada, incluindo um reflector passivo situado numa elevação de nome Pico da Batalha, pertencentes à, então, Companhia Portuguesa Rádio Marconi, não tem actualmente razão de existir, nos termos definidos no Decreto Regulamentar 27/84, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1984, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia;

Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição:

Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e pelo centro de telecomunicações de Ponta Delgada, numa distância de 8,3 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições da utilidade pública a que estavam sujeitas.

2 - É revogado o Decreto Regulamentar 27/84, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1984.

21 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/20/plain-202675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-20 - Decreto Regulamentar 27/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e centro de telecomunicaçõeas de Ponta Delgada, numa distância de 8,3km.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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