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Portaria 384/81, de 11 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para lugares de chefe de divisão de Análise de Programas e Projectos de Investimento, Preços, Subsídios e Rendimentos, Organização de Mercados e Estruturas de Apoio da Produção, Coordenação de Seguros, Integração Europeia e Relações Económicas Externas.

Texto do documento

Portaria 384/81

de 11 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, criado pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, não se podem preencher cinco lugares de chefe de divisão constantes do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que aos titulares daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando ainda que o quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas não permitiu ainda a normal progressão na carreira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de:

Análise de Programas e Projectos de Investimento;

Preços, Subsídios e Rendimentos;

Organização de Mercados e Estruturas de Apoio da Produção;

Coordenação de Seguros;

Integração Europeia e Relações Económicas Externas, do quadro do pessoal do Gabinete de Planeamento que constitui o anexo I do Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, aos técnicos superiores de 2.ª classe do respectivo quadro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 29 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/11/plain-202645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Decreto Regulamentar 13/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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