Aviso 7761/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 10 de Maio de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento como técnico superior de 2.ª classe (área de gestão) do quadro da Secretaria-Geral da Universidade do Porto.
2 - Somente será admitido a estágio um candidato.
3 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.
5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2001-2002, pelo despacho do Ministro da Educação n.º 309/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
6 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.
7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
8 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior da Secretaria-Geral (área de gestão) o exercício de funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas nos artigos 4.º a 19.º da resolução 97/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto.
10 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas em regime de destacamento na Faculdade de Letras do Porto, Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto.
11 - São requisitos de admissão a concurso:
11.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
11.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Gestão e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher, nomeadamente conhecimentos e trabalhos desenvolvidos no âmbito do POC-Educação.
12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
12.1 - Provas de conhecimentos:
12.1.1 - Provas teórico-práticas, de conhecimentos gerais e específicos, com duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 405/99, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999, do seguinte teor:
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos:
Carreiras de regime geral e carreiras de regime especial;
Gestão de recursos materiais e financeiros:
Princípios gerais da contabilidade pública;
Gestão financeira e patrimonial;
Regime de aquisição de bens e serviços;
Preparação e elaboração do projecto de orçamento;
Controlo de execução orçamental;
Técnicas de gestão e análise financeira;
Instrumentos financeiros e comunitários;
Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento, fontes de financiamento;
Os factores determinantes do comportamento humano nas organizações;
O papel da formação no desenvolvimento dos recursos humanos;
O binómio Administração-público;
Relação jurídica de emprego;
Princípios gerais do procedimento administrativo.
12.1.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão pontuadas de 0 a 20 valores, sendo cada uma delas eliminatórias de per si;
12.2 - Avaliação curricular:
12.2.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
12.2.2 - Na avaliação curricular são consideradas as alíneas a), b) e c) do número anterior, sendo a classificação igual à soma das classificações obtidas naquelas mesmas alíneas;
12.3 - Entrevista profissional de selecção:
12.3.1 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de relacionamento.
13 - A classificação final é obtida pela média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada uma das fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(CRD/2+2CS)/2
em que:
CRD=soma da classificação do relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio, com a da sua discussão;
CS=classificação de serviço atribuída durante o período de estágio.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documentos comprovativos da habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma e discriminação.
19 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e vice-presidente do conselho directivo.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Helena Sampaio Maciel Barbosa, directora de serviços da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Isabel de Jesus Pereira Barbosa, técnica superior da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
1.º vogal suplente - Dr. João Emanuel Cabral Leite, director de serviços da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2.º vogal suplente - Dr.ª Cláudia Ofélia de Melo Ramos Pereira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras do Porto.
27 de Maio de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.