Despacho 13 728/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º do anexo à Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, e do despacho 7909/2002, de 2 de Abril, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, abreviadamente designado por INETI, delego e subdelego:
1 - Na directora do Centro de Informação Técnica para a Indústria (CITI), licenciada Maria Joaquina Candeias Carvalho Carvalho Barrulas, as competências para, no âmbito do respectivo Centro e dentro das forças do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Conceder licenças por período superior a 30 dias, ainda que respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença limitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, incluindo o pessoal dirigente e chefias, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional;
f) Autorizar os funcionários e agentes, de categoria igual ou superior a chefe de divisão, a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
g) Autorizar deslocações em serviço no País, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo em viatura própria, podendo autorizar ainda (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista à aquisição de combustível, prescindindo-se, neste caso, do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Propor e gerir, após aprovação, os orçamentos de aplicação;
i) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até Euro 199 518,80, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, com observância dos procedimentos legais, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Autorizar a realização de alterações orçamentais, nos termos legais.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
3 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001.
3 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Campos Morais.