Despacho 13 632/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 39 018, de 3 de Dezembro de 1952, subsequentemente revogados pelos artigos 89.º a 92.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e na sua expressão actual pelos artigos 89.º a 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Atendendo ao facto de o interessado à data em que deixou de desempenhar as funções de subdirector-geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não ter invocado a legislação aplicável em matéria de prestação de serviço em organismos internacionais;
Considerando o facto de o interessado ter sido designado para desempenhar funções de chefe de gabinete-adjunto do primeiro Comissário Europeu de nacionalidade portuguesa, em Bruxelas;
Considerando o facto de ter sido ouvido o titular da pasta dos Negócios Estrangeiros à época dos factos;
Atendendo ao disposto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo:
Determino que seja concedida ao licenciado Pedro Miguel Santos de Sampaio Nunes a autorização para o exercício de funções em organismo internacional, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1985, com salvaguarda dos direitos que se encontram actualmente previstos no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, até à transferência efectiva dos respectivos direitos de aposentação.
31 de Maio de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.