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Despacho 13626/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 626/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os primeiros-cabos em regime de contrato em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

Cabo-adjunto:

1CAB OPSAS, 112255-L, Pedro Moisés da Graça Ribeiro da Silva - BA 1.

1CAB OPSAS, 112315-H, Victor Francisco Gomes Pinto - COFA.

1CAB OPSAS, 122193-A, João Paulo Esteves Armindo - AM 1.

1CAB OPSAS, 112218-F, Alexandre Francisco Fialho Mendes - BA 11.

1CAB OPSAS, 113109-F, Nuno Miguel Jesus Peres - BA 1.

1CAB OPSAS, 112260-G, Daniel Jorge Rodrigues Magro - BA 1.

1CAB OPSAS, 113084-G, Márcio José Ribeiro dos Santos - BA 1.

1CAB MMA, 112238-G, Nuno Pedro Duarte Reis - BA 5.

1CAB MMA, 112221-F, Cláudio David Macedo Ramos - BA 1.

1CAB MMA, 112050-G, Bruno Jorge Henrique Pinto - BA 6.

1CAB MMA, 112263-A, Hélder Miguel da Silva Paiva - BA 5.

1CAB MMA, 112208-J, Daniel Augusto Coelho Vieira da Silva - BA 6.

1CAB MMA, 112261-E, Miguel André Simões Rodrigues Antunes - BA 5.

1CAB MMA, 112049-C, Fernando Pedro Freire Coelho - BA 1.

1CAB MMA, 113067-G, Verónica Cristina Pereira Mascarenhas - BA 11.

1CAB MMA, 112250-K, Luís Carlos Roneberg Botelho - BA 5.

1CAB MMA, 113079-L, Sónia Alexandra Freitas Cardoso da Silva - BA 5.

1CAB MMA, 112021-C, José Júlio Costa Matilde - BA 6.

1CAB MMA, 112305-L, Cláudia Sofia Alves Nunes - BA 11.

1CAB MELIAV, 113114-B, Paulo Jorge Mendes de Almeida - CFMTFA.

1CAB MELIAV, 113116-J, Óscar António Fernandes Gomes - CFMTFA.

1CAB MELIAV, 113110-K, Paulo Duarte Morais Pleno - CFMTFA.

1CAB MELECT, 113106-A, Filipe da Silva Alves - BA 1.

1CAB MELECT, 112045-L, José Albano Marques - BA 5.

1CAB MELECT, 113104-E, Joaquim António Monteiro Borges - COAA.

1CAB MELECA, 113102-J, Nuno Miguel Pereira Fontela - CFMTFA.

1CAB MELECA, 112269-L, Maria Manuela Gaspar Pena - CAVFA.

1CAB ABST, 112284-D, Rodrigo José Brites Martins - BA 5.

1CAB ABST, 112030-B, Luís Miguel da Costa dos Santos - DGMFA.

1CAB ABST, 112262-C, João Ricardo Teves de Castro Guimarães - GAEMFA.

1CAB ABST, 112206-B, Manuel Joaquim Oliveira Reis Vaz - AM 1.

1CAB ABST, 112266-F, Patrício Augusto Realista Branco - DA.

1CAB ABST, 112259-C, Leonel António de Sousa Macedo - CME.

1CAB ABST, 109847-A, Hugo Miguel Cordeiro Henriques - DGMFA.

1CAB CAUT, 113125-H, Floripo José do Carmo Marques - SHAPE-M.

1CAB CAUT, 112320-D, Ricardo Alexandre Sanmiguel Martins - GAEMFA.

1CAB CAUT, 113099-E, Miguel Cardoso Ribeiro - EMGFA.

1CAB PA, 112308-E, Pedro Miguel Andrade Gomes - BA 4.

1CAB PA, 112044-B, Jorge Filipe Baltazar Martins - GAEMFA.

1CAB PA, 112066-C, Gonçalo Nuno Franco Paixão Senra - AT 1.

1CAB PA, 124210-F, Marco António Bruno Leal dos Santos - CFMTFA.

1CAB PA, 113077-D, Maria de Fátima Ferreira Marques Filipe - BALUM.

1CAB PA, 112298-D, Dario José Raposo Brissos - BA 11.

1CAB PA, 112295-K, Nuno Miguel dos Santos Benedito - CFMTFA.

1CAB PA, 112302-F, José Luís Azevedo Simões - GAEMFA.

1CAB PA, 112277-A, Urbano Luís Rodrigues - AT 1.

1CAB PA, 112303-D, Pedro Filipe dos Santos Martins - BA 1.

1CAB PA, 112267-D, João Miguel Gomes Maximiano - CFMTFA.

1CAB PA, 112330-A Patrícia Alexandra Cacheiro Paixão - BA 11.

1CAB PA, 112317-D, Bruno Miguel Esteves de Oliveira - BA 1.

1CAB PA, 112329-H, Adriana Cristina Pereira da Silva Ribeiro - BA 5.

1CAB PA, 112251-H, Rui Manuel Marques Fernandes - DGMFA.

1CAB PA, 112247-K, Carlos Miguel Mendes de Sousa - DGMFA.

1CAB PA, 112041-H, Tomás António Tavares de Sousa Cirne - AM 1.

1CAB PA, 112243-G, Hélder Filipe Pinho da Silva - BA 11.

1CAB PA, 113066-J, Maria Teresa Jesus Martins - DGMFA.

1CAB PA, 112285-B, Pedro Miguel da Silva Horta - BA 11.

1CAB PA, 112280-A, Pedro Miguel Pires Nunes Duque - COAA.

A antiguidade e os efeitos administrativos são contados desde 18 de Março de 2002.

Estes militares são integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

14 de Maio de 2002. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Jorge Manuel Antunes de Andrade, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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