Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 366/81, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Coordenação Comercial 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 366/81

de 4 de Maio

Tendo sido nomeada definitivamente, por despacho de 26 de Julho de 1979 do Ministro do Comércio e Turismo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1979, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, assessor, letra C, do quadro da Direcção-Geral de Coordenação Comercial a licenciada Maria Isabel Semedo Carmelo Rosa, director de serviços, com nomeação definitiva, no quadro da mesma Direcção-Geral;

Considerando-se a mesma exonerada do cargo de director de serviços a partir do mesmo dia 1 de Julho de 1979, nos termos do despacho ministerial acima citado;

Sendo necessário criar no quadro do pessoal da mesma Direcção-Geral 1 lugar de assessor da letra C para possibilitar o provimento do interessado;

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Coordenação Comercial, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, 22 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/04/plain-202539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda