Delegação de competências no Comandante da Logística
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 4561/2015, de 8 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no Comandante da Logística, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - A alínea a) do n.º 1 do meu Despacho 14682/2014, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais.»
3 - O n.º 6 do despacho referido no número anterior passa a ter a seguinte redação:
«A competência prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Infraestruturas.»
4 - São revogadas as alíneas e), f) e g) do n.º 1 do despacho referido no n.º 2, com efeitos desde 1 de agosto de 2015, e as alíneas h) e j) do mesmo número, com efeitos desde 1 de janeiro de 2015.
5 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística que se incluam no âmbito do n.º 1 do presente despacho, desde 8 de abril de 2015 e até à publicação do mesmo.
6 - Mantém-se em vigor o meu Despacho 14682/2014, de 4 de novembro, com exceção do seu n.º 3 e sem prejuízo das alterações introduzidas pelo presente despacho.
5 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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