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Despacho 12945/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de Competências no Comandante da Logística

Texto do documento

Despacho 12945/2015

Delegação de competências no Comandante da Logística

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 4561/2015, de 8 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no Comandante da Logística, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;

b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 - A alínea a) do n.º 1 do meu Despacho 14682/2014, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais.»

3 - O n.º 6 do despacho referido no número anterior passa a ter a seguinte redação:

«A competência prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Infraestruturas.»

4 - São revogadas as alíneas e), f) e g) do n.º 1 do despacho referido no n.º 2, com efeitos desde 1 de agosto de 2015, e as alíneas h) e j) do mesmo número, com efeitos desde 1 de janeiro de 2015.

5 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística que se incluam no âmbito do n.º 1 do presente despacho, desde 8 de abril de 2015 e até à publicação do mesmo.

6 - Mantém-se em vigor o meu Despacho 14682/2014, de 4 de novembro, com exceção do seu n.º 3 e sem prejuízo das alterações introduzidas pelo presente despacho.

5 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.

209088066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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