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Despacho 20837/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

Concede ao Clube de Caça e Pesca do Monte do Facho o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Facho, na linha de água Barranco de João Bilheiro, herdade do Facho, no concelho de Serpa.

Texto do documento

Despacho 20 837/2006

Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

Determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca do Monte do Facho o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Facho, na linha de água Barranco de João Bilheiro, herdade do Facho, freguesia de Vila Nova de São Bento, concelho de Serpa, nas condições que a seguir se indicam:

1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 22,29 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 133,52, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.

6 - O concessionário é obrigado a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

28 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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