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Despacho 12941/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de Competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 12941/2015

Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 4561/2015, de 8 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General António Noé Pereira Agostinho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1 000 000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 246 994,70 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com ajudas de custo, nos termos previstos na lei.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego na mesma entidade a competência para:

a) Autorizar o abono do suplemento de serviço aéreo, nos termos do Decreto-Lei 258/90, de 16 de agosto;

b) Autorizar a prestação pelos trabalhadores com vínculo de emprego público de trabalho suplementar, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho suplementar;

3 - O n.º 5 do meu Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«As competências referidas na alínea i) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, que pode subdelegá-las no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, no Diretor de História e Cultura Militar, que pode subdelegá-las no Subdiretor de História e Cultura Militar, no Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação, que pode subdelegá-las no Subdiretor de Comunicações e Sistemas de Informação, e no Diretor de Educação, que pode subdelegá-las nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.»

4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do n.º 1 do presente despacho, desde 8 de abril de 2015 e até à publicação do mesmo.

5 - Mantém-se em vigor o meu Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, com exceção do seu n.º 3, e sem prejuízo das alterações introduzidas pelo presente despacho.

5 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.

209087612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Decreto-Lei 258/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o suplemento de serviço aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 186/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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