Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 4561/2015, de 8 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General António Noé Pereira Agostinho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1 000 000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 246 994,70 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com ajudas de custo, nos termos previstos na lei.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego na mesma entidade a competência para:
a) Autorizar o abono do suplemento de serviço aéreo, nos termos do Decreto-Lei 258/90, de 16 de agosto;
b) Autorizar a prestação pelos trabalhadores com vínculo de emprego público de trabalho suplementar, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho suplementar;
3 - O n.º 5 do meu Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«As competências referidas na alínea i) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, que pode subdelegá-las no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, no Diretor de História e Cultura Militar, que pode subdelegá-las no Subdiretor de História e Cultura Militar, no Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação, que pode subdelegá-las no Subdiretor de Comunicações e Sistemas de Informação, e no Diretor de Educação, que pode subdelegá-las nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.»
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do n.º 1 do presente despacho, desde 8 de abril de 2015 e até à publicação do mesmo.
5 - Mantém-se em vigor o meu Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, com exceção do seu n.º 3, e sem prejuízo das alterações introduzidas pelo presente despacho.
5 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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