Despacho 20 833/2006
Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja renovado à Associação de Caça e Pesca de Mortágua o exclusivo de pesca desportiva na ribeira de Mortágua ou de Santa Cristina, desde o pontão de Vila Boa, limite de montante, até ao açude do Pote, junto à Caparrozinha, limite de jusante, incluindo ainda a ribeira da Fraga desde o açude do Barril até à confluência com a ribeira de Mortágua, freguesias de Espinho, Pala, Vale de Remígio e Mortágua, concelho de Mortágua, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão total de 9,280 km, sendo 7,530 km na ribeira de Mortágua e 1,750 km na ribeira da Fraga, abrangendo uma área aproximada de 11 ha.
2 - A concessão de pesca é válida até 31 de Maio de 2015, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 65,89 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
28 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.