Despacho 20 831/2006
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação Cultural e Desportiva Águia do Marão o exclusivo de pesca desportiva abrangendo o rio Marão desde a ponte do Eido, freguesia de Ansiães, limite de montante, até ao limite da freguesia de Candemil com a freguesia da Várzea, limite de jusante, e o troço do ribeiro de Murgido desde a confluência com a ribeira da Póvoa até à confluência com o rio Marão, freguesias de Ansiães e Candemil, concelho de Amarante, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 5,4 km abrangendo uma área aproximada de 3 ha;
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 17,97 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
28 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.