Despacho 20 829/2006
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos o exclusivo de pesca desportiva na ribeira de Alge desde a ponte de Campelo, limite de montante, até à ponte de São Simão, limite de jusante, incluindo ainda 2 km dos afluentes - ribeira de Fontão Fundeiro, ribeira dos Pardieiros, ribeira de Vilas de Pedro e Ribeira do Caldeirão, freguesias de Campelo e Aguda, concelho de Figueiró dos Vinhos, e freguesia de Espinhal, concelho de Penela, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 15 km, abrangendo uma área aproximada de 5,05 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 30,25, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
28 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.