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Despacho 20826/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

Concede à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Figueira, ribeiro da Pegacha, na Herdade da Figueira, concelho de Elvas.

Texto do documento

Despacho 20 826/2006

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

Determino que seja concedido à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Figueira, ribeiro da Pegacha, na Herdade da Figueira, freguesia de Vila Fernando, concelho de Elvas, nas condições que a seguir se indicam:

1) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 24,16 ha;

2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;

3) A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 144,72 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;

4) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

5) O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;

6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

7) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

28 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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