Despacho 20 825/2006
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação de Caçadores e Pescadores de S.
Cristóvão o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Herdade da Sexta, freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 2 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de cinco anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;
3) A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 11,98, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
5) O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
28 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.