Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 521/2002, de 14 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 521/2002. - Considerando que a agente Ana Cláudia Leite Neves Roque Martins Soares Monge, oriunda da Administração do Território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 703/98, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 12 de Outubro de 1998, com a categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe, tendo transitado para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, por força da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Considerando o interesse da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação da Região Autónoma da Madeira na integração da agente em questão, em lugar vago do quadro de pessoal daqueles serviços, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, carreira de secretário-recepcionista:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com os artigos 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se a integração de Ana Cláudia Leite Neves Roque Martins Soares Monge para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação da Região Autónoma da Madeira, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

26 de Abril de 2002. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais. - A Directora Regional de Educação Especial e Reabilitação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda