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Resolução do Conselho de Ministros 129/2006, de 13 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, a Denso Thermal Systems, S.p.A., e a João de Deus & Filhos, S. A., que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última sociedade localizada em Benavente.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2006

A João de Deus & Filhos, S. A., foi constituída em 1962 e dedica-se à fabricação de componentes e acessórios para automóveis e seus motores, sendo líder internacional na produção e desenvolvimento de radiadores e intercoolers para esta indústria.

A João de Deus & Filhos, S. A., integra actualmente o grupo italiano Denso, detentor de mais de 90 unidades distribuídas pelo mundo inteiro e de uma vasta rede de parcerias, cuja presença no sector automóvel a nível global tem favorecido a internacionalização das actividades da referida empresa portuguesa.

A João de Deus & Filhos, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão da sua unidade produtiva em Benavente, tendo em vista a melhoria da qualidade do produto através da introdução de equipamento especializado que permita a concepção e fabrico de novos modelos e o aumento da utilização da sua capacidade produtiva por forma a dar resposta às necessidades do mercado e a contribuir para a consolidação da presença da empresa no sector de componentes automóveis de primeira linha.

O investimento em causa supera os 11,3 milhões de euros, prevendo-se a criação de 102 postos de trabalho, bem como o alcance, no ano de 2008, de um valor de vendas acumulado de cerca de 218,4 milhões de euros.

O projecto permitirá aumentar a eficiência, produtividade e competitividade da empresa, com impacte em actividades a montante e a jusante da cadeia de valor e contribuirá para reduzir as assimetrias regionais e impulsionar a inovação tecnológica.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E., a Denso Thermal Systems, S. p. A., e a João de Deus & Filhos, S. A., que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Benavente.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/13/plain-202469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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