Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2006
A João de Deus & Filhos, S. A., foi constituída em 1962 e dedica-se à fabricação de componentes e acessórios para automóveis e seus motores, sendo líder internacional na produção e desenvolvimento de radiadores e intercoolers para esta indústria.
A João de Deus & Filhos, S. A., integra actualmente o grupo italiano Denso, detentor de mais de 90 unidades distribuídas pelo mundo inteiro e de uma vasta rede de parcerias, cuja presença no sector automóvel a nível global tem favorecido a internacionalização das actividades da referida empresa portuguesa.
A João de Deus & Filhos, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão da sua unidade produtiva em Benavente, tendo em vista a melhoria da qualidade do produto através da introdução de equipamento especializado que permita a concepção e fabrico de novos modelos e o aumento da utilização da sua capacidade produtiva por forma a dar resposta às necessidades do mercado e a contribuir para a consolidação da presença da empresa no sector de componentes automóveis de primeira linha.
O investimento em causa supera os 11,3 milhões de euros, prevendo-se a criação de 102 postos de trabalho, bem como o alcance, no ano de 2008, de um valor de vendas acumulado de cerca de 218,4 milhões de euros.
O projecto permitirá aumentar a eficiência, produtividade e competitividade da empresa, com impacte em actividades a montante e a jusante da cadeia de valor e contribuirá para reduzir as assimetrias regionais e impulsionar a inovação tecnológica.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.
P. E., a Denso Thermal Systems, S. p. A., e a João de Deus & Filhos, S. A., que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Benavente.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.