Despacho 13 224/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º do anexo da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, do despacho 1625/2002, de 14 de Dezembro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, do despacho 7909/2002, de 2 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2002, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, abreviadamente designado por INETI, bem como das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 070/2002, de 2 de Abril, subdelego no director de serviços de Gestão Administrativa (DSGA), licenciado Luís Manuel Martins, as competências para, no âmbito do respectivo serviço e dentro das forças do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Conceder licenças por período superior a 30 dias, ainda que respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença limitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que corram fora e dentro do território nacional, desde que estas se realizem no âmbito de actividades de IDT com co-financiamento externo, ou projectos do PIDDAC;
f) Autorizar os funcionários e agentes de categoria igual a chefe de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
g) Mandar submeter os funcionários a juntas médicas, na hipótese referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março;
h) Autorizar deslocações em serviço no País, qualquer que seja o meio de transporte, excepto transporte aéreo, incluindo em viatura própria, autorizando (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista à aquisição de combustível, prescindindo-se, neste caso, do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Propor e gerir, após aprovação, os orçamentos de aplicação;
j) Autorizar despesas com obras e locação até ao limite de Euro 49 879,70, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
k) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 149 639,37, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
l) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade até ao limite de Euro 99 759,40, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
m) Autorizar despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados até ao limite de Euro 249 398,50, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
n) Autorizar a aquisição de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por ajuste directo com dispensa de consulta até ao limite de Euro 74 819,55 com exclusão do IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;
o) Autorizar a aquisição de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por negociação com publicação prévia de anúncio até ao limite de Euro 149 639,37 com exclusão do IVA, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;
p) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro de governo, do conselho directivo, do seu presidente, ou da minha própria competência;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura
3 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001.
3 de Abril de 2002. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Lucinda Mata.