Edital 832/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 3 de Maio de 2002, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelos despachos n.os 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e 7/89-IPL, de 3 de Outubro - área científica de Engenharia Química, no âmbito da Automatização de Métodos e Metrologia.
2 - O concurso é válido apenas para o provimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:
Nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais;
bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que os candidatos entendam dever ser apreciados, e devidamente datado;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, para os candidatos que se apresentem nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, seis exemplares da respectiva tese;
j) Seis exemplares da lição no âmbito da Tecnologia de Produtos Naturais.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Licenciatura em Engenharia Química;
7.2 - Doutoramento em Engenharia Química no âmbito da Automatização de Métodos e Metrologia ou dissertação na mesma área;
7.3 - Lição na área e no âmbito para o qual é aberto o concurso.
8 - Constitui factor preferencial na apreciação dos candidatos seleccionados a posse de, pelo menos, cinco anos de docência no ensino superior, três dos quais na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Luís Joaquim Alcácer, professor catedrático no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof.ª Doutora Maria Filomena Gomes Ferreira Crujo Camões, professora associada com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Prof.ª Doutora Maria Eugénia Santos Fronteira e Silva, professora-coordenadora no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Prof. Doutor Rúben Anacoreta Elvas Leitão, professor-coordenador no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes:
Prof.ª Doutora Maria Helena Carvalho Vaz Pinto Almeida Vasques, professora-coordenadora no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Prof. Doutor José Augusto Paixão Coelho, professor-coordenador no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
22 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.