de 6 de Outubro
A Portaria 900/2005, de 26 de Setembro, aprovou a criação do curso profissional de Técnico de Gestão Equina e respectivo plano de estudos, de acordo com os princípios orientadores da organização e gestão curricular estabelecidos pelo Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e pela Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, com as alterações constantes do Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, a matriz curricular dos cursos profissionais inclui três componentes de formação - sócio-cultural, científica e técnica -, às quais estão atribuídas cargas horárias globais, respectivamente de mil, quinhentas e mil e seiscentas horas, no total de três mil e cem horas.
Considerando que no curso profissional de Técnico de Gestão Equina o valor estabelecido em termos de carga horária atribuída à componente de formação científica na disciplina de Matemática não respeita o estipulado naquele diploma legal, importa proceder à sua alteração.
Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário, que elimina a obrigatoriedade da realização de exames nacionais nos cursos profissionais para efeitos de certificação:
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso profissional de Técnico de Gestão Equina, publicado no anexo n.º 1 a que se reporta o n.º 3.º da Portaria 900/2005, de 26 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo n.º 1 da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º As alterações introduzidas no anexo n.º 1 na componente de formação científica, na disciplina de Matemática, produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2005-2006.
3.º As alterações introduzidas pela presente portaria no referido anexo n.º 1 em matéria de língua estrangeira produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2006-2007, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril.
4.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 900/2005, de 26 de Setembro.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 22 de Setembro de 2006.
ANEXO N.º 1
Plano de estudos do curso profissional de Técnico de Gestão Equina
(ver documento original)