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Aviso 7360/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7360/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação do reitor, de 16 de Outubro e de 14 de Dezembro de 2001, respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três vagas de assessor da carreira técnica superior, área de apoio ao ensino e à investigação, carreira de dotação global do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho do reitor da Universidade de Lisboa n.º 2086/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados pelos escalões e índices da escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, as seguintes condições:

6.1 - As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal (área de apoio ao ensino e investigação) com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom na respectiva categoria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do aviso de abertura;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influirem na apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influirem na apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, da qual constem de forma inequívoca a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas em cada um dos anos relevantes.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações (n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

11 - Método de selecção - concurso de provas públicas.

11.1 - O concurso de provas públicas consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho].

11.2 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após afixação de aviso, e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Para efeitos do exercício do direito de participação dos interessados com vista à interposição dos recursos hierárquicos previstos no n.º 5 do artigo 34.º e nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos têm o prazo de oito dias úteis para apresentar os respectivos recursos ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Rui Vidal Correia da Silva, professor associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Manuel António Piteira Segurado, professor associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria de Fátima Dias Alfaiate Simões, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Ana Paula Marreilha dos Santos, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutora Elsa Maria Ribeiro Santos Anes, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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