Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7283/2002, de 3 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7283/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de 10 lugares de auxiliar de acção médica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de 10 lugares na categoria de auxiliar de acção médica do quadro do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde a remuneração constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no CMRRC - Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos. Nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a selecção é feita através da realização de provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o disposto no n.º 7 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Terá a duração de duas horas.

Esta prova tem carácter eliminatório, ficando impedidos de prestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiverem nota final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é oral, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso. Terá a duração de trinta minutos e versará sobre as funções de auxiliar de acção médica.

8.3 - Sempre que solicitada, o serviço fornecerá aos candidatos a documentação necessária à sua preparação.

8.4 - As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas.

8.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - O júri informará os candidatos, através de ofício, da data, da hora e do local de realização das provas de conhecimentos.

8.7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas no placar do serviço de pessoal.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais:

Nome ..., filho de ... e de ..., natural de ... nascido(a) em .../.../..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., funcionário(a)/agente (conforme o caso) do(a) ... (instituição onde trabalha), com a categoria de ..., requer a V. Ex.ª, se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um dos lugares de auxiliar de acção médica, conforme o aviso n.º ... publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../ ... declara, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

10.5 - O júri poderá exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas:

12 - Constituição do júri - o júri, cujos elementos são todos funcionários deste Centro, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António de Almeida Marques Violante, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Manuel Jorge Oliveira, encarregado dos Serviços de Instalação e Equipamentos.

Ana Dulce da Costa Sousa, enfermeira de nível I.

Vogais suplentes:

Elias de Miranda Paiva, enfermeiro graduado.

Maria João Monteiro Jorge, assistente administrativa.

13 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.

20 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda