Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7247/2002, de 1 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7247/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2002 - concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 17 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 25 vagas de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, considerando-se no âmbito subjectivo do concurso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento, de conformidade com os n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo estipulado nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

6 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro constante do anexo I da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados pela lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

b) Ser funcionário público; ou

c) Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contando mais de um ano de serviço ininterrrupto.

8.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal e respectiva repartição de finanças);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da titularidade do curso superior de enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, donde conste a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo passado pelo serviço onde se encontra vinculado, de forma inequívoca, do tempo de exercício profissional na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((HAx4)+(NCx3)+(EPx5)+(FPx8))/20

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas;

NC - nota do curso de enfermagem;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, que se encontra no Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em caso de igualdade de classificação aplicam-se as regras definidas no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

16 - Composição do júri - o júri é constituído pelos elementos a seguir indicados, todos funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz:

Presidente - Dina Maria Lopes Afonso, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Casimira Arminda Lourenço Carvalho, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Cruz.

Ana Maria Régio de Albuquerque, enfermeira especialista do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Martins Gomes, enfermeira especialista do Hospital de Santa Cruz.

Maria do Rosário Ribeiro Lima Torres, enfermeira especialista do Hospital de Santa Cruz.

17 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda