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Aviso 7213/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7213/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe de divisão da Sub-Região de Setúbal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 13 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão da Sub-Região de Setúbal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - assegurar o exercício das competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril, além das funções definidas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

7 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é aquela que se encontra prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do suplemento mensal por despesas de representação previsto pelo despacho conjunto 625/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e que cumpram os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições preferenciais - ter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas - onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Iniciativa e qualidade da experiência profissional.

10.3 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula de classificação, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence, tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A não apresentação da declaração implica a exclusão do concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo ficam dispensados da apresentação de documentos que aleguem constar e que constem do respectivo processo individual.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as afixações efectuadas na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

15 - Composição do júri:

Presidente - João Manuel Gentil Quaresma, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Helena Godinho Dias Tavares, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Margarida Sarojini Aguiar Osório Anjos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Goreti Leitão Afonso, chefe de divisão.

2.º Leonor Cintra Mattos Gomes, chefe de divisão.

A composição do júri é a resultante do sorteio realizado no dia 21 de Março de 2002, conforme consta da acta 148/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.

26 de Abril de 2002. - A Directora Regional, Fernanda Vara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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