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Aviso 7201/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7201/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão do Ordenamento do Território - referência n.º 16/DIR/2002. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 1 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão do Ordenamento do Território da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Conteúdo funcional - assegurar o exercício das competências definidas no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se em Évora.

5 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e que cumpram o estatuído pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - A remuneração é aquela que se encontra prevista no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido do suplemento mensal por despesas de representação previsto no despacho conjunto 625/99, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, sendo que as condições de trabalho são as que genericamente são vigentes na Administração Pública.

7 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José Manuel Reboredo Pinto Leite.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Filomena Costa Mendes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Rui Jorge Pereira Sequeira.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro André Miguel Moreira da Silva Diegues Ramos.

2.º Arquitecta Cristina Martins Torres Martins.

A composição do júri é a resultante do sorteio realizado em 21 de Março de 2002, conforme consta da acta 149/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.

8 - São condições preferenciais ser possuidor de licenciatura na área de Arquitectura e ter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como o exercício de funções de coordenação e ou chefia no mesmo domínio.

9 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular, em que serão tidas em conta as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional, e a entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderados os factores sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula de classificação, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do cargo de chefe da Divisão do Ordenamento do Território, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, entregue na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos ou enviado, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A não apresentação da declaração implica a exclusão do concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais - Alentejo, desde que possuam nos seus processos individuais os documentos requeridos para a apresentação ao concurso, ficam dispensados da sua apresentação, devendo contudo fazer referência à razão da não apresentação dos documentos no processo de candidatura.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placar da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos sita na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora.

16 de Abril de 2002. - O Director Regional, em regime de substituição, José Manuel Reboredo Pinto Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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