Portaria 688/81
de 12 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, que sejam criados no quadro único do pessoal constante do Decreto Regulamentar 7/77, de 21 de Janeiro, 3 lugares de assessor, letra C, os quais serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.