Aviso 6990/2002 (2.ª série). - Concurso para investigador auxiliar do quadro da Reitoria - investigação. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e da Lei 157/99, de 14 de Setembro, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Coimbra de 28 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental para o preenchimento de uma vaga de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do quadro da Reitoria - investigação, desta Universidade, alterado pela Portaria 271/94, de 7 de Maio, na área científica de Museologia Científica ou em área afim que seja considerada relevante.
2 - Garantia de igualdade e tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
4 - Os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no artigo 5.º, n.os 1 e 4, e no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, aplicados à área científica de Museologia Científica ou área afim que seja considerada relevante.
5 - É motivo preferencial de selecção o curriculum vitae científico e profissional na área a que se dirige o concurso, bem como a existência de experiência nesse domínio.
6 - O conteúdo funcional é o previsto para a categoria de investigador auxiliar, artigo 5.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, aplicado à área de Museologia Científica ou área afim que seja considerada relevante. Caberá ao candidato seleccionado executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e de programação museológica no âmbito do Museu das Ciências da Universidade de Coimbra, bem como as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do Museu das Ciências e ainda, entre outras:
a) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;
b) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros;
c) Orientar e participar em programas de formação da instituição.
7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração será a prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 Abril.
8 - O local de prestação de trabalho é na Reitoria da Universidade de Coimbra.
9 - A composição do júri é a que consta do despacho 6396/20202, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002.
10 - Os candidatos devem apresentar os requerimentos até 30 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, acompanhados dos documentos previstos no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 124/99, de 30 de Abril, necessário à formulação das suas candidaturas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, Rua da Ilha, 3001-451 Coimbra, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência, código postal e número de telefone);
b) Indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;
c) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) 10 exemplares do curriculum vitae detalhado;
b) Um exemplar de cada um dos trabalhos publicados referidos no curriculum vitae;
c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados de obtenção de habilitação e graus académicos, declarações dos serviços comprovativas da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública e certificados de formação profissional;
12 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Serão admitidas candidaturas em que o candidato apresente no acto de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respectiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso ou o tempo de serviço prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.
14 - Métodos de selecção - avaliação documental, com apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos. O mérito absoluto do candidato é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.
15 - As listas de candidatos admitidos, de candidatos excluídos e da classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, Rua da Ilha, 3001-451 Coimbra.
16 - Quando não houver possibilidade de obter as informações previstas no artigo 24.º, n.º 2, alínea j), do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, dentro do prazo do concurso, as candidaturas serão aceites mediante apresentação de documento comprovativo de que os candidatos fizeram os adequados requerimentos para obter essas declarações.
17 de Abril de 2002. - O Presidente do Júri, Jorge dos Santos Veiga.