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Portaria 271/94, de 7 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, CONSTANTE DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA 750/88, DE 19 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DELIBERAÇÕES DO SENADO, SEM NUMERO, DE 18 DE JULHO DE 1991 (DIARIO DA REPÚBLICA, IISERIE, 220, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991), 9/92, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, IISERIE, 71, DE 25 DE MARCO, DE 1992), 10/92, DE 20 DE JULHO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, IISERIE, 171, DE 27 DE JULHO DE 1992), E 36/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, IISERIE, 23, DE 28 DE JANEIRO DE 1993).

Texto do documento

Portaria 271/94
de 7 de Maio
Tendo em consideração que o Instituto Nacional de Investigação Científica foi extinto por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto;

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que ao quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Coimbra, constante dos mapas anexos à Portaria 750/88, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas deliberações do Senado, sem número, de 18 de Julho de 1991 (Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1991), n.º 9/92, de 20 de Fevereiro de 1992 (Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1992), n.º 10/92, de 20 de Julho de 1992 (Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1992), e n.º 36/92, de 16 de Dezembro de 1992 (Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993), seja aditado o quadro constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 28 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Mapa anexo à Portaria 271/94, de 7 de Maio
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Decreto-Lei 188/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Instituto Nacional de Investigação Científica e transfere as suas principais atribuições para a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), a título transitório, até à efectiva criação dos organismos resultantes da reestruturação prevista no âmbito do Ministério do Planeamento e Administração do Território. Transfere para a JNICT os arquivos existentes nos serviços centrais do INIC.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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