Aviso 6954/2002 (2.ª série). - Concursos de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, regulados pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, 15-A/99, de 19 de Janeiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas de colocações e definitivas de graduação dos candidatos admitidos à 1.ª parte do concurso regulado pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro e 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e ao concurso para os quadros de zona pedagógica, regulado pelos Decretos-Leis 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 15-A/99, de 19 de Janeiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro, homologadas por meu despacho de 16 de Maio de 2002, se encontram, para consulta, em todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, direcções regionais de educação, centros de área educativa e, ainda, no CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C e Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.
2 - Dessas listas (parte final) constam as alterações às listas provisórias de graduação a que se refere o aviso 4626-A/2002 (2.ª série), publicado no 1.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, transformando-se as mesmas em listas definitivas.
3 - Chama-se ainda a atenção de todos os interessados de que, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, os n.os 3 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, passam a ter as seguintes redacções: "3 - No prazo de oito dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicitação das listas de colocação referidas no número anterior devem os candidatos, junto do órgão directivo do estabelecimento de ensino onde foram colocados, aceitar expressamente a colocação obtida mediante declaração datada e assinada, da qual conste o nome completo, o número de bilhete de identidade e respectiva validade, com o seguinte teor: 'Declaro aceitar a colocação obtida em resultado de ordenação em n.º ... para o grupo de código ... na 1.ª parte do concurso de professores para o ano lectivo de ... na Escola ...' [...] 6 - Para os candidatos em exercício de funções fora do território continental o prazo referido no n.º 3 deste artigo é de 12 dias úteis."
4 - A não aceitação da colocação obtida na 1.ª parte do concurso nos prazos acima referidos determinará a anulação de colocação e a aplicação de penalidades prevista no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro.
5 - Nos mapas anexos ao presente aviso, encontram-se identificadas as vagas correspondentes à quota destinada a primeiro provimento em lugar de quadro, para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a qual foi considerada no âmbito das 7.ª e 10.ª prioridades previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e nas alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, no Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de Janeiro, e no Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, que configuram o concurso externo.
24 de Maio de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
(ver documento original)