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Aviso 6901/2002, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6901/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director do Gabinete de Informação e Documentação da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director do Gabinete de Informação e Documentação (cargo equiparado a chefe de divisão), do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março.

2 - Área de actuação e conteúdo funcional - a referida no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março, articulada com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto durante o prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os seguintes, diplomas:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março.

5 - Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectiva legislação complementar, o local de trabalho situa-se na Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam ainda os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) da mesma disposição legal, a licenciatura em áreas afins aos domínios de documentação bibliográfica, legislativa e arquivística.

6.1 - Condições preferenciais - formação académica na área das ciências documentais e experiência profissional específica comprovada na área de actuação do lugar posto a concurso.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nele serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final dos concorrentes é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel de formato A4, dirigido à directora-geral da Administração Extrajudicial, acompanhado dos demais documentos e enviado por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso) para a Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa, podendo ser entregue no mesmo endereço, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

f) Menção dos documentos que anexam ao requerimento de candidatura;

g) Outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, no qual deve constar, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos, bem como a formação profissional (estágios, acções de formação, seminários, etc.);

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração emitida pelos serviços, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 9.2 determina a exclusão do concurso.

9.5 - Os candidatos a exercer funções na Direcção-Geral da Administração Extrajudicial estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 9.3 desde que no respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos, devendo no requerimento de candidatura fazer menção desse facto.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de, em caso de dúvida, solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - De acordo com o sorteio a que se refere a acta 153/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Vítor Manuel Palma Ramos, director de serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão.

2.º Licenciada Manuela Araújo Machado, directora de serviços da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria João Lobato, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2.º Licenciada Maria José Vaz Fidalgo, chefe de divisão do Instituto Nacional de Arquivos/Torre do Tombo.

30 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 90/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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