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Despacho 19362/2006, de 21 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, da Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, e do Ministro da Ciência, Técnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, na encarregada de missão da Agência Nacional para os programas comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci, licenciada Maria Alexandra dos Santos Vilela.

Texto do documento

Despacho 19 362/2006 - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e, bem assim, pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 8 de Junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2002, de 15 de Outubro, é delegada na encarregada de missão da Agência Nacional para os programas comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci, licenciada Maria Alexandra dos Santos Vilela, nomeada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2006 (2.ª série), de 6 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Contratar e afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados, através da celebração de contratos de trabalho submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 46.º do Decreto-lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, desde que previamente autorizada pela Ministra da Educação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como fixar o horário de trabalho mais adequado;

c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício, bem como o respectivo processamento;

e) Autorizar as deslocações de pessoal, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, informação, divulgação e recolha de elementos de estudo junto das entidades relacionadas com as suas funções;

f) Autorizar, nos termos da lei, deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da Agência, e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação ou outras missões, desde que integradas nas suas competências e inseridas no plano de actividade superiormente aprovado;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito.

1.2 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:

a) Celebrar convenções/contratos com a Comissão Europeia e proceder à sua implementação;

b) Praticar os actos necessários à regular e plena execução dos programas comunitários Sócrates, Leonardo da Vinci, Tempus III e EUROPASS - Formação;

c) Aprovar as candidaturas às acções dos programas;

d) Celebrar contratos com os promotores;

e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade da utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-lei 50/78, de 28 de Março;

f) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional se e na medida em que tal decorra dos referidos acordos;

g) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivo não urgente, desde que devidamente justificado.

2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pela encarregada da missão desde 1 de Maio de 2006, em conformidade com o disposto nos números anteriores.

7 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/21/plain-201816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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