1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Contratar e afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados, através da celebração de contratos de trabalho submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 46.º do Decreto-lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, desde que previamente autorizada pela Ministra da Educação;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como fixar o horário de trabalho mais adequado;
c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício, bem como o respectivo processamento;
e) Autorizar as deslocações de pessoal, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, informação, divulgação e recolha de elementos de estudo junto das entidades relacionadas com as suas funções;
f) Autorizar, nos termos da lei, deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes da Agência, e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação ou outras missões, desde que integradas nas suas competências e inseridas no plano de actividade superiormente aprovado;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito.
1.2 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
a) Celebrar convenções/contratos com a Comissão Europeia e proceder à sua implementação;
b) Praticar os actos necessários à regular e plena execução dos programas comunitários Sócrates, Leonardo da Vinci, Tempus III e EUROPASS - Formação;
c) Aprovar as candidaturas às acções dos programas;
d) Celebrar contratos com os promotores;
e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade da utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-lei 50/78, de 28 de Março;
f) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional se e na medida em que tal decorra dos referidos acordos;
g) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivo não urgente, desde que devidamente justificado.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pela encarregada da missão desde 1 de Maio de 2006, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
7 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.