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Aviso 6803/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6803/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do subdirector regional de Agricultura do Alentejo de 22 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola, constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, tendo sido fixadas as seguintes quotas:

a) Funcionários do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - um lugar;

b) Funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - um lugar.

2 - Validade - o concurso é válido para as vagas existentes e caduca com o seu preenchido.

3 - Legislação aplicável - os funcionários que se apresentem a concurso deverão consultar, ou ter presente, nomeadamente, a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Condições gerais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será o da área pertencente a qualquer dos serviços que integram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha de papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência a este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso;

c) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração de cada acção;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

7.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como o certificado de habilitações literárias, desde que constem do respectivo processo individual, sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9 - Método de selecção:

9.1 - A selecção será efectuada através de avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

9.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Todas as listas e os elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes, técnica superior principal da carreira de engenheiro.

Vogais efectivos:

1.º Ricardina Gomes Fialho Serra Mira, técnica especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º Maria de Lourdes de Jesus dos Santos Cerqueira da Cruz Pereira, técnica especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

Vogais suplentes:

1.º Maria Alice Guerra Piteira Prates, técnica principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º Luís Manuel Tomaz Roque, técnico principal de carreira de engenheiro técnico agrário.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Abril de 2002. - O Subdirector Regional, Francisco António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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