Aviso 6797/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director de serviços de Acesso ao Direito e aos Tribunais da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços de Acesso ao Direito e aos Tribunais, do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março.
2 - Área de actuação e conteúdo funcional - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março, articulada com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto durante o prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março.
5 - Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectiva legislação complementar, o local de trabalho situa-se na Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam ainda os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - Condições preferenciais - licenciatura em Direito e experiência profissional específica comprovada na área de actuação do lugar posto a concurso.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nele serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sua natureza e duração.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A classificação final dos concorrentes é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel de formato A4, dirigido à directora-geral da Administração Extrajudicial, acompanhado dos demais documentos e enviado por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso) para a Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa, podendo ser entregue no mesmo endereço, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.
9.2 - Dos requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas;
d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
f) Menção dos documentos que anexam ao requerimento de candidatura;
g) Outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, no qual deve constar, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos, bem como a formação profissional (estágios, acções de formação, seminários, etc.);
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração emitida pelos serviços, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 9.2 determina a exclusão do concurso.
9.5 - Os candidatos a exercer funções na Direcção-Geral da Administração Extrajudicial estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 9.3 desde que no respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos devendo no requerimento de candidatura fazer menção desse facto.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de, em caso de dúvida, solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - De acordo com o sorteio a que se refere a acta 153/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria da Conceição Oliveira, directora-geral da DGAE.
Vogais efectivos:
1.º Luís Fernando Borges de Freitas, director de serviços da DGAJ.
2.º João Pedro Monteiro Rodrigues, director de serviços da DGRN.
Vogais suplentes:
1.º Maria Teresa Seia de Alves Martins, directora-adjunta GRIEC do MJ.
2.º Maria Clara Lopes Albino, vice-presidente do Instituto de Reinserção Social.
30 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Maria da Conceição Oliveira.