Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4509/2002, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4509/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se constar que a Assembleia Municipal de Celorico de Basto aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 6 do corrente mês, a estrutura e a organização dos serviços, bem como o quadro de pessoal deste município, cuja proposta foi aprovada pelo órgão executivo na reunião de 19 de Fevereiro último.

9 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO I

CAPÍTULO I

Dos objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objectivo

No âmbito das suas actividades, todos os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Obtenção dos índices crescentes de melhoria de prestação de serviços às populações;

b) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficácia e desburocratização, bem como a participação dos cidadãos;

c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

e) Resolução dos problemas das populações no âmbito das suas competências.

Artigo 2.º

Princípios de gestão dos serviços

A gestão dos serviços municipais deve respeitar:

a) A correlação entre plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia dos serviços municipais;

b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo estas orientar-se essencialmente para o apoio administrativo daquelas;

c) O princípio da utilização da gestão dos projectos, quando a realização de missões com finalidade económico-social e de carácter interdisciplinar não possa ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas verticais permanentes.

Artigo 3.º

Superintendência da Câmara Municipal

A Câmara Municipal exercerá superintendência sobre os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas que se tornam necessárias, a sua correcta actuação na prossecução dos objectivos enunciados no artigo 1.º, o cumprimento dos princípios de gestão referidos no artigo 2.º, e promovendo um constante controlo e avaliação de desempenho bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 4.º

Princípios técnico-administrativos

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais deverão actuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:

Planeamento;

Coordenação;

Delegação.

Artigo 5.º

Planeamento

1 - A actividade dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou sectoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico-social e cultural do concelho.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais, na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

Plano Director Municipal;

Planos de Urbanização;

Planos de Pormenor;

Planos anuais ou plurianuais de actividade;

Orçamentos anuais ou plurianuais;

Relatórios de actividades.

4 - O Plano Director Municipal (PDM), consubstanciado nas vertentes físico-territorial, social e institucional, define o quadro global de actuação municipal, nomeadamente na estratégia de desenvolvimento, ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património cultural.

O PDM será objecto de acompanhamento permanente, sendo implementados os mecanismos técnico-administrativos que os órgãos municipais considerem necessários para proceder ao controlo da sua execução e avaliação de resultados.

5 - Os planos anuais ou plurianuais de actividades, assim como os programas de ordenação de objectivos e metas de actuação municipal, quantificarão o conjunto de acções e empreendimentos que a Câmara Municipal pretenda efectuar no período a que se reportem.

6 - Os serviços municipais implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaboração de relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objectivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

7 - Os serviços apresentarão aos órgãos municipais dados e estudos que contribuam para a tomada de decisão no respeitante à prioridade das acções a incluir na programação.

8 - No orçamento municipal, os recursos financeiros serão afectados em função do cumprimento de objectivos e metas fixadas no plano de actividades, sendo que, no processo de elaboração do plano de actividades e orçamento, os serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a optimização de recursos.

Artigo 6.º

Coordenação

1 - As actividades dos serviços municipais, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento serão objecto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis sectoriais promover a realização de reuniões de trabalho, de carácter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e actuação consertada.

2 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão apresentar propostas à administração que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, bem como proceder à avaliação permanente dos níveis de execução.

3 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação de Câmara deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

Artigo 7.º

Delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços da Câmara Municipal

Artigo 8.º

Estrutura geral

1 - Para prossecução das competências constantes do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, revisto pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Celorico de Basto dispõe da seguinte estrutura:

A) Gabinete de Apoio ao Presidente;

B) Gabinete de Protecção Civil;

C) Gabinete Jurídico e Contencioso;

D) Divisão de Gestão e Finanças;

E) Divisão Administrativa;

F) Departamento de Planeamento e Serviços Sócio-Culturais;

G) Departamento de Obras Municipais;

H) Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais.

2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada essa competência.

3 - O organigrama da Câmara Municipal consta do anexo I.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio ao Presidente

Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, constituído discricionariamente pelo presidente da Câmara, nos termos do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, cabe dar apoio à actividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações públicas, à comunicação social, competindo-lhe, na generalidade:

a) Secretariar o presidente da Câmara;

b) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante para o concelho, assim como com os outros municípios e associações de municípios;

c) Assegurar a articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente entre os respectivos presidentes;

d) Colaborar com o presidente da Câmara nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração de propostas por si subscritas;

e) Organizar processos de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas mantendo actualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de se efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

f) Arquivar os protocolos referidos na alínea anterior e organizar um sumário de registo destes;

g) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, assegurando a correspondência protocolar;

h) Assegurar a gestão eficaz das cerimónias oficiais do município;

i) Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do presidente e vereadores, audiências e cumprimento de acções agendadas;

j) Assegurar as ligações com os órgãos colegiais do município e das freguesias;

k) Assegurar a preparação e acompanhamento das opções do plano;

l) Assegurar a preparação de inquéritos de opinião do público;

m) Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas;

n) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;

o) Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara, efectuar a sua análise e tratamento, dando o devido andamento;

p) Assegurar as relações internacionais em que o município esteja envolvido;

q) Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara.

Artigo 10.º

Gabinete de Protecção Civil

1 - Ao Gabinete de Protecção Civil incumbe a prossecução dos objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos no artigo 3.º da Lei 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Base da Protecção Civil).

2 - São atribuições do Gabinete Municipal de Protecção Civil:

a) Organizar os planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou de outras situações de catástrofe local;

b) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente pela monitorização de linhas de água, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou de outras catástrofes;

c) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;

d) Organizar planos de actuação e colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir em caso de emergência ou sinistro;

e) Organizar os processos correspondentes à criação, localização e extinção de corporações de bombeiros na área do município e manter actualizados os respectivos registos;

f) Organizar o expediente que se prenda directamente com as corporações dos bombeiros;

g) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionem os serviços do município;

h) Exercer as demais funções que legalmente lhe estejam atribuídas.

3 - Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o imponham, podem ser colocados à disposição do Gabinete de Protecção Civil meios afectos às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal, que se justifiquem.

Artigo 11.º

Gabinete Jurídico e Contencioso

Ao Gabinete Jurídico e Contencioso compete:

a) Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os trâmites os recursos hierárquicos, os recursos contenciosos e as acções administrativas interpostas contra o município ou contra alguns dos seus órgãos ou respectivos titulares;

b) Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os seus trâmites outros processos em que o município, qualquer dos seus órgãos ou respectivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

c) Dar pareceres jurídicos e técnico-administrativos, relacionados com a sua competência que lhe sejam solicitados pela Câmara ou pelo respectivo presidente;

d) Acompanhar os processos de expropriação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Divisão de Gestão e Finanças

1 - Composição:

A - Secção de Contabilidade, Património e Recursos Humanos.

B - Secção de Aprovisionamento, Armazém e Serviços Urbanos.

C - Tesouraria.

2 - Competências - à Divisão de Gestão e Finanças cabe, na generalidade, tudo quanto diga respeito à gestão financeira, controlo e registo contabilístico dos bens do município, da arrecadação de receitas e efectivação de despesas, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar a direcção do pessoal e coordenar os trabalhos em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;

b) Organizar e promover os contratos de execução das actividades da divisão;

c) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos existentes;

d) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

e) Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos municipais competentes e decisão do presidente da Câmara, conforme a delegação de competências estabelecidas;

f) Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão;

g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, na área dos respectivos serviços;

h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;

i) Estudar, planear e propor ao executivo as acções que sejam do domínio das secções a que se refere o corpo deste artigo;

j) Elaborar balanços mensais à tesouraria, sempre que haja mudanças de tesoureiro e no início de cada mandato de cada executivo eleito, ou do órgão que o substituir, no caso de ter sido dissolvido;

k) Colaborar na elaboração do plano de actividades e orçamento e respectivas revisões, coligindo todos os elementos necessários para esse efeito;

l) Organizar a conta de gerência e fornecer elementos para a elaboração do relatório de actividades;

m) Exercer as demais funções que por lei, regulamentos, ordem de serviço ou deliberação do executivo lhe forem cometidas.

A - Secção de Contabilidade, Património e Recursos Humanos:

A1 - Compete à Secção de Contabilidade, Património e Recursos Humanos:

A.1.1 - Procedimentos relativos à contabilidade autárquica e património:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Proceder à classificação de documentos;

c) Participar na organização dos processo inerentes à eficiente execução do orçamento;

d) Verificar diariamente a exactidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

e) Controlar permanentemente o movimento de fundos, por intermédio do plano de tesouraria mensal;

f) Recepcionar os recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débito à tesouraria;

g) Proceder ao registo de facturas e processar as respectivas ordens de pagamento;

h) Dar entrada às receitas provenientes da administração central;

i) Fornecer os elementos estatísticos que forem solicitados pelo órgão gestor ou superior hierárquico;

j) Participar na elaboração de documentos de gestão, como sejam o orçamento e o plano de actividades;

k) Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do relatório de actividades;

l) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na Câmara Municipal ou cedidos a outras entidades públicas;

m) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis pertença do município;

n) Organizar e actualizar os seguros de máquinas e viaturas;

o) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escritura ou actos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios.

A.1.2 - Procedimentos relativos aos recursos humanos:

a) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;

b) Executar os procedimentos administrativos relacionados com recrutamento, provimento, promoção, transferência e cessação de funções de pessoal;

c) Lavrar listas de antiguidade;

d) Efectuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

e) Colaborar com a presidência no desenvolvimento de processos técnicos e administrativos relativos à notação de pessoal;

f) Proceder ao processamento de vencimentos e remunerações complementares;

g) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

h) Proceder ao registo e controlo de assiduidade;

i) Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

j) Organizar e manter actualizado o seguro de pessoal, bem como desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;

k) Promover, de acordo com orientações emanadas da presidência da Câmara, a formação do pessoal, através de acções de formação gerais ou específicas.

B - Secção de Aprovisionamento, Armazém e Serviços Urbanos:

B.1 - Compete à Secção de Aprovisionamento e Armazém:

a) Instruir os processos das aquisições necessárias para todos os serviços, incluindo abertura de concursos;

b) Visar, após conferência do respectivo cabimento, as aquisições de material ou serviços, organizando um sistema de controlo das existências em armazém;

c) Proceder ao controlo das compras ou contratos, nomeadamente através da vigilância de prazos e verificação de facturas;

d) Gerir os artigos de consumo corrente existentes e proceder à distribuição interna, propondo medidas tendentes a optimizar as aquisições destes materiais;

e) Proceder ao movimento de entradas em armazém (através de guias de remessa) e dar saída dos bens armazenados, através de pedidos de requisição.

C - Tesouraria:

3.1 - Compete ao serviço de tesouraria:

a) Liquidar as receitas virtuais e eventuais. Entregar aos contribuintes os respectivos recibos dos documentos de cobrança e liquidar juros se forem devidos;

b) Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

c) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e despesas;

d) Efectuar o pagamento das ordens de pagamento depois de cumpridas as condições necessárias à sua efectivação, nos termos legais.

Artigo 13.º

Divisão Administrativa

1 - Composição:

A - Secção de Expediente, Taxas e Licenças.

B - Secção de Gestão Urbanística, Ambiente, Recursos Naturais e Serviços Sócio-Culturais.

C - Secção de Planeamento, Obras Municipais e Fundos Comunitários.

D - Núcleo de Fiscalização.

E - Núcleo de Informática.

2 - Competências - a Divisão Administrativa, dirigida por um chefe de divisão tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe, designadamente:

a) Assegurar a direcção do pessoal e coordenar os trabalhos em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal.

b) Organizar e promover os contratos de execução das actividades da divisão;

c) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos existentes;

d) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

e) Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos municipais competentes e decisão do presidente da Câmara, conforme a delegação de competências estabelecida;

f) Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão;

g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, na área dos respectivos serviços;

h) Conservar à sua guarda e responsabilidade, o arquivo municipal;

i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão.

j) Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constam do arquivo municipal;

k) Colaborar na elaboração do plano de actividades e orçamento, respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários para o efeito;

l) Organizar os processos de contra-ordenações e contencioso fiscal;

m) Assegurar as funções de notário privativo, através de:

Preparação de actos e documentos para elaboração de escrituras;

Organização de maços de documentos respeitantes aos livros de notas;

Organização de ficheiros de escrituras.

n) Assegurar as funções de responsável de execuções fiscais;

o) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais;

p) Dar apoio nos processos de preparação de actos eleitorais;

q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por decisão dos órgãos colegiais do município ou do presidente da Câmara ou dos seus delegados.

A - Secção de Expediente, Taxas e Licenças:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção de correspondência e outros documentos, dentro dos respectivos prazos;

b) Superintender e assegurar o serviço de telefone;

c) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

d) Organizar o arquivo geral do município, incluindo não só a classificação e arrumação, como também a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objecto de actualização permanente;

e) Arquivar, depois de classificados, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, etc.;

g) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

h) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas, com essa finalidade;

i) Dar apoio aos órgão colegiais do município;

j) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;

k) Superintender e assegurar o serviço de limpeza das instalações municipais, bem como o funcionamento do posto de atendimento público;

l) Organizar e manter actualizados os seguros relativos a prédios urbanos e respectivo recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;

m) Coordenar as tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos de água e efectuar o processamento de recibos;

n) Cobrança de taxas, impostos, licenças e demais receitas do município, emitindo as correspondentes guias de receita e licença;

o) Efectuar a conta corrente com os cobradores da piscina, pavilhão, feiras e mercado;

p) Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;

q) Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;

r) Executar o expediente referente a licenças de uso e porte de armas de defesa, de simples detenção de arma e transferência de armas;

s) Organizar os processos para concessão de cartas de caçador;

t) Organizar o registo de velocípedes, proceder aos exames de condução e emitir as respectivas licenças;

u) Proceder à classificação dos estabelecimentos e organizar os processos de licenciamento sanitário;

v) Superintender e assegurar o serviço de reprografia.

B - Secção de Gestão Urbanística, Ambiente, Recursos Naturais e Serviços Sócio-Culturais:

a) Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Dar apoio administrativo aos diferentes serviços dos departamentos;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;

d) Proceder à recolha de dados destinados à gestão;

e) Desenvolver os trâmites burocráticos relativos à legislação de obras particulares, loteamento e constituição de propriedades horizontais, nomeadamente:

Recepção e organização de registo de processos de obras;

Fornecimento de plantas cartográficas e topográficas aos munícipes;

Inscrição de técnicos para elaboração e subscrição de projectos e direcção de obras;

Pedidos de pareceres a entidades estranhas ao município relativos a licenciamentos de obras particulares;

Liquidação de guias de licenciamento de obras;

Elaboração e remessa mensal dos dados informáticos relativos a licenças de obras para o INE;

Elaboração e remessa mensal de mapas relativos a licenças de obras e loteamentos, pedidos de vistoria e licenças de ocupação para a repartição de finanças;

Emissão de licenças de obras e de ocupação e emissão de certidões diversas no âmbito do departamento;

Emissão de alvarás de loteamento e de obras de urbanização;

f) Executar as tarefas dos serviços sócio-culturais.

C - Secção de Planeamento, Obras Municipais e Fundos Comunitários:

a) Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Dar apoio administrativo aos diferentes serviços dos respectivos departamentos;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;

d) Proceder à recolha de dados destinados à gestão;

e) Organizar e actualizar os processos de todos os serviços afectos a cada departamento;

f) Articular com a secção de contabilidade os procedimentos e pagamentos de facturas de obras financiadas com fundos comunitários.

D - Núcleo de Fiscalização - ao Núcleo de Fiscalização compete:

a) Velar pelo cumprimento das posturas e regulamentos municipais;

b) Levantar autos de notícia;

c) Proceder à cobrança de taxas de feiras e mercados;

d) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara ou director de departamento.

E - Núcleo de Informática - ao Núcleo de Informática compete:

a) Elaborar estudos no âmbito da função;

b) Recolher e tratar informações relativas a todos os serviços da Câmara Municipal;

c) Executar as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

d) Proceder à manutenção dos sistemas informáticos da Câmara e biblioteca municipais.

Artigo 14.º

Departamento de Planeamento e Serviços Sócio-Culturais

1 - Composição:

A - Divisão de Planeamento.

B - Divisão de Serviços Sócio-Culturais.

C - Sector de Fundos Comunitários.

2 - Competências - ao Departamento de Planeamento, a cargo do director de departamento que coordenará as divisões e o núcleo que constituem a sua estrutura orgânica, conforme mencionado no n.º 1 deste artigo, compete:

a) Propor e coordenar os planos municipais de ordenamento do território;

b) Planear e acompanhar as acções a empreender no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, preservando a qualidade urbanística e com respeito pelo Plano Director Municipal;

c) Organizar e gerir todos os processos de candidatura aos fundos comunitários;

d) Gestão dos espaços culturais e desportivos municipais;

e) Dinamização e coordenação dos Serviços Sócio-Culturais;

f) Colaborar na implementação local de programas ou iniciativas de âmbito nacional ou comunitárias - Programa Leader, centros rurais e outros;

g) Propor e coordenar planos de animação cultural municipal e de promoção turística do concelho.

A - Divisão de Planeamento:

a) Elaboração das propostas dos planos municipais de ordenamento do território;

b) Elaboração de projectos de operações de loteamento e de edificações de iniciativa municipal;

c) Emitir pareceres ou informações no âmbito de licenciamentos nos quais estejam em causa elementos de interesse patrimonial, histórico e cultural;

d) Coordenar e gestão da cartografia do concelho em articulação com os restantes sectores;

e) Propor e coordenar as aplicações SIG (Sistema de Informação Geográfica), nos vários domínios específicos, ligados à actividade do município;

f) Estruturação e integração de dados digitais - cartografia e dados alfanuméricos;

g) Colaborar no processo de recolha de dados referente à construção, manutenção e actualização de uma base cartográfica de suporte a informação georeferenciada;

h) Definir, em conjunto com o INE, os procedimentos de manutenção e actualização, da Base Geográfica de Referenciação de Edifícios;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.

B - Divisão dos Serviços Sócio-Culturais:

B1 - Composição - a Divisão de Serviços Sócio-Culturais é constituída pelos seguintes sectores:

1 - Sector da Juventude;

2 - Sector das Relações Públicas;

3 - Sector da Educação;

4 - Sector da Cultura:

4.1 - Arqueologia e Museologia;

5 - Sector do Desporto;

6 - Sector da Informação;

7 - Sector Social;

8 - Sector do Turismo;

9 - Sector da Sanidade Pecuária;

10 - Sector de Apoio ao Desenvolvimento Local.

B2 - Competências:

1 - Sector da Juventude:

a) Promover acções de informação e animação destinados à juventude e à ocupação dos seus tempos livres;

b) Promover a integração da juventude em todas as acções e iniciativas de carácter social, cultural, educativo e de lazer que de alguma forma se possa interligar com o desportivo;

c) Apoiar acções, projectos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

d) Colaborar com os outros sectores no fomento do associativismo juvenil.

2 - Sector das Relações Públicas - ao Sector de Relações Públicas compete na generalidade:

a) Fomentar mecanismos de comunicação entre a autarquia, nos seus diversos níveis, com a comunidade;

b) Apoiar a divulgação de actividades promovidas pela autarquia ou de interesse para o meio local;

c) Assegurar a recepção e acompanhamento de entidades em visita ao município;

d) Recolha de informação tendente à constituição de um banco de dados útil a promoção de diversas actividades;

e) Colaborar com outras entidades e sectores na implementação de iniciativas orientadas para o reforço da imagem do município.

3 - Sector da Educação:

a) Dar cumprimento às atribuições que à Câmara são cometidas na área de educação, nomeadamente através do apoio a actividades extracurriculares e organização dos transportes escolares;

b) Apoiar a escola, como instituição de base da comunidade concelhia;

c) Promover e apoiar acções de educação de base complementar de adultos;

d) Estudar as carências em equipamento escolar e propor a aquisição do equipamento necessário, bem como a substituição do equipamento deteriorado.

4 - Sector da Cultura:

a) Promover o desenvolvimento de acções no âmbito da animação cultural, designadamente através da biblioteca municipal, escolas de música e exposições abrangentes de diversas artes;

b) Incentivar os órgãos de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, etnografia e promoção de aspectos mais característicos, fomentando o associativismo;

c) Gerir espaços municipais destinados a manifestações culturais;

d) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;

e) Promover a edição de estudos e publicações de obras destinadas a recolha e difusão da cultura popular tradicional;

f) Através da biblioteca compete-lhe ainda:

Assegurar o registo de inventário de obras pertencentes à biblioteca;

Editar informação sobre novidades editoriais na posse da biblioteca;

Promover acções de dinamização e incentivar a prática de leitura.

4.1 - Arqueologia e museologia:

Compete-lhe:

a) Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, manuscritos e outros documentos de interesse histórico-cultural, facultando os seu acesso;

b) Efectuar o levantamento de toda a documentação existente sobre a vida do município;

c) Efectuar estudos de investigação da vida local;

d) Promover acções de recolha de informação e de peças de valor patrimonial histórico-cultural, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou a saída da área do concelho;

e) Planear, programar, dinamizar e desenvolver a actividade arqueológica no concelho;

f) Efectuar o inventário do património arqueológico existente no concelho;

g) Promover e acompanhar a elaboração da carta arqueológica do concelho;

h) Promover e realizar acções que permitam aprofundar e divulgar a actividade arqueológica no concelho;

i) Estabelecer ligações com organismos do Estado e outros com competência na área da arqueologia;

j) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e representação do património museológico local;

k) Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico;

l) Colaborar com as entidades detentoras de espólios museográficos com vista à sua boa preservação e divulgação;

m) Promover acções de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou a saída da área do concelho;

n) Salvaguardar o património arqueológico do concelho através de publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e mutilação;

o) Promover acções de pesquisa e trabalhos de recuperação e escavações de achados arqueológicos;

p) Elaborar propostas de definição de uma política de defesa arqueológica do concelho;

5 - Sector do Desporto:

a) Desenvolver acções de animação desportiva e ocupação de tempos livres, nomeadamente através de equipamentos colectivos, como: piscina municipal, pavilhão municipal, polidesportivos, etc.;

b) Desenvolver e apoiar o desporto e recreação através de espaços físicos naturais ou especialmente vocacionados para esses fins, como sejam, rios, matas, barragens, parques, etc.;

c) Desenvolver actuações que visem a disciplina do comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

d) Fomentar o associativismo desportivo;

e) Cumprir a política desportiva municipal, entendida como um conjunto de medidas de fomento desportivo;

f) Participar na gestão de espaços municipais destinados a manifestações desportivas;

g) Assegurar a gestão e manutenção das praias fluviais da responsabilidade da Câmara Municipal.

6 - Sector de Informação:

a) Receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa ao concelho, em particular, e às autarquias, em geral;

b) Elaborar e editar informação para divulgação pública da actividade municipal;

c) Proceder à análise, leitura e recorte da imprensa nacional, regional ou local;

d) Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos da comunicação social, particularmente com a imprensa;

e) Proceder à recolha de textos a incluir no Boletim Municipal, sendo responsável pela organização e edição do mesmo;

f) Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica, relativa a matérias de interesse da administração local, sendo responsável pela gestão da biblioteca técnica dos serviços;

g) Acompanhar a informação dos serviços, elaborando estudos de diagnóstico de situação, levantamento de necessidades e programação de medidas, numa perspectiva integrada. No caso de eventual aquisição de serviços ou bens, no âmbito da informática, assume o papel de interlocutor com as empresas contratadas para esse fim;

h) Assegurar a divulgação, pelos serviços dos diplomas legais insertos no Diário da República, com interesse para o município.

7 - Sector Social:

a) Em colaboração com o Sector de Pessoal, participar na gestão dos serviços sociais dos funcionários da Câmara;

b) No âmbito da saúde, colaborar com o gabinete médico, no desenvolvimento de uma acção preventiva e profiláctica, no que concerne aos funcionários da Câmara. A nível concelhio, colaborar com as autoridades sanitárias em acções de diagnóstico de saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;

c) Apoiar a acção social escolar, nomeadamente através do estudo de carências económico-sociais da população, preconizando soluções;

d) Inventariar necessidades existentes no âmbito de cada área social específica, fazendo diagnóstico de carências sociais e identificando as respostas mais adequadas aos problemas detectados;

e) Realizar inquéritos económico-sociais, indispensáveis ao estudo de situações mais individualizadas;

f) Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e sirva de apoio a estudos ou decisões de fundo;

g) Promover acções no âmbito de reabilitação e integração de indivíduos portadores de deficiência.

8 - Sector do Turismo:

a) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

b) Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e da região e incrementar a realização de infra-estruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;

c) Desencadear acções de informação, promoção e animação turística;

d) Promover e participar nas mostras e feiras de artesanato;

e) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

f) Promover e dinamizar um posto de turismo local e facultar todas as informações de índole turística, local, regional, nacional e internacional.

9 - Sector da Sanidade Pecuária:

a) Assegurar a vacinação dos canídeos;

b) Fiscalizar e controlar a venda de carne, peixe e outros animais no mercado municipal;

c) Promover a criação e fiscalização do canil municipal;

d) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

e) Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde que vagueiem na via pública;

f) Promover e organizar concursos pecuários, no cumprimento de deliberações do executivo municipal;

g) Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos a licenciamento nos termos da Portaria 6065 e demais legislação em vigor;

h) Dar conhecimento à Câmara Municipal de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo e propor as providências que entender por convenientes.

10 - Sector de Apoio ao Desenvolvimento Local:

a) Atendimento, prestação de informações e aconselhamento a pessoas e entidades sobre os apoios comunitários e nacionais;

b) Divulgação dos programas operacionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

c) Orçamento sobre programas comunitários;

d) Divulgação por agentes interessados;

e) Promoção dos espaços industriais concelhios.

B3 - Atribuições comuns aos diversos sectores:

Atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;

c) Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas dependentes, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

e) Remeter ao arquivo geral, no final da cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;

f) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

g) Preparar, quando disso incumbido, as minutas dos assuntos que carecem de deliberação da Câmara;

h) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos servidos;

i) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

j) Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município de gestão enunciado na alínea a) do artigo 2.º do capítulo I.

C - Sector de Fundos Comunitários - na dependência directa do director do Planeamento e Serviços Sócio-Culturais compete-lhe, designadamente:

a) Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;

b) Informar sobre os procedimentos a adoptar no âmbito de processos de candidatura;

c) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;

d) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;

e) Programar a apresentação de candidaturas de projectos municipais, dentro do quadro vigente;

f) Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente directivas e normas nacionais;

g) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projectos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;

h) Elaborar os respectivos pedidos de pagamento às entidades.

Artigo 15.º

Departamento de Obras Municipais

1 - Composição:

A - Divisão de Fomento e Empreitadas Municipais;

B - Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção;

C - Gabinete de Projectos;

D - Gabinete de Topografia;

E - Gabinete de Desenho.

2 - Competências - o Departamento de Obras Municipais tem por atribuição o apoio técnico às actividades do município, na área das obras e serviços urbanos, prosseguindo uma acção operativa através das estruturas orgânicas que o compõem, baseada numa planificação eficaz que permita obter elevados índices de eficiência, quer em termos de concepção e execução de obras quer de prestação de serviços.

A sua direcção estará a cargo de um director de departamento que coordenará as divisões e núcleos que constituem a sua estrutura orgânica conforme é mencionada no n.º 1 deste artigo.

O director de departamento, para além das acções de coordenação referidas terá, entre outras, cometidas directamente os processos de concurso de todas as obras desde a fase de preparação do programa de concurso e caderno de encargos, consignação dos trabalhos, conclusão das obras e autos finais.

Dele dependerá directamente, o Gabinete de Projectos quer para apoio às acções atrás referidas como a quaisquer outras que estejam no seu âmbito com afectação dos técnicos por ele abrangidos que for tida por conveniente em face dos objectivos perseguidos.

Compete-lhe superintender e coordenar os trabalhos dos Gabinetes de Desenho e Topografia na execução das tarefas necessárias aos serviços do departamento, bem como dos serviços de outros departamentos tendo em conta as prioridades da Câmara Municipal definidas pelo seu presidente e ainda gerir os recursos humanos e técnicos dos serviços que constituem a estrutura orgânica do seu departamento.

A - Divisão de Fomento e Empreitadas Municipais:

A1 - Composição:

1 - Núcleo de Viaturas e Máquinas;

2 - Núcleo de Armazém e Oficinas.

A2 - Competências - à Divisão de Fomento e Empreitadas Municipais compete:

a) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizaras obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos, conferição de facturas e recepção de obras realizadas, estabelecendo as necessárias ligações com os empreiteiros e os seus técnicos;

b) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa desde que constituam obra nova se forem das áreas de saneamento básico ou recuperação do património e todas as acções realizadas com a expansão e conservação das vias municipais;

c) Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços da divisão;

d) Instruir, para apreciação do executivo, assuntos que exijam deliberação;

e) Zelar pelo cumprimento das acções aprovadas pela Câmara no âmbito da área de intervenção da divisão;

f) Proceder às aquisições necessárias para a realização dos trabalhos cometidos aos serviços, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo abertura de concursos.

A1.1 - Núcleo de Viaturas e Máquinas - directamente dependente do chefe da Divisão de Fomento e Empreitadas Municipais através deste núcleo desenvolvem-se as seguintes atribuições:

a) Fazer a afectação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços, de acordo com as necessidades materiais humanas;

b) Providenciar sobre a manutenção, reparação e utilização de veículos da Câmara;

c) Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas, de acordo com as necessidades dos serviços;

d) Elaborar e manter actualizado o cadastro de máquinas e viaturas da Câmara.

A1.2 - Núcleo de Armazém e Oficinas - directamente dependente do chefe da Divisão de Fomento e Empreitadas Municipais e contando para o efeito com a Secção de Aprovisionamento e Armazém na dependência do chefe da Divisão de Gestão e Finanças, através deste núcleo desenvolvem-se as seguintes atribuições:

a) Proceder à aquisição de bens específicos, após adequada instrução dos respectivos processos incluindo a abertura de concursos;

b) Receber os fornecimentos resultantes das aquisições referidas na alínea anterior;

c) Dar satisfação aos pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respectivo dirigente de serviço;

d) Gestão do stock de materiais em armazém;

e) Prover às necessidades de utilização de combustíveis e lubrificantes, elaborando as respectivas requisições;

f) Fazer a gestão dos funcionários afectos às oficinas, de modo a rentabilizar os recursos humanos ao seu dispor;

g) Proceder à imputação dos custos referentes a cada obra, tais como materiais, equipamento e pessoal.

B - Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção - à Divisão de Serviços Urbanos compete:

a) Assegurar a manutenção e conservação das redes de drenagem das águas pluviais;

b) Assegurar a manutenção e conservação das redes de drenagem das águas residuais;

c) Execução de ramais para drenagem de águas residuais e pluviais;

d) Zelar pela conservação do equipamentos a cargo dos serviços;

e) Promover o cumprimento das acções aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da sua intervenção;

f) Assegurar a manutenção e conservação da rede de abastecimento de água e demais órgãos do sistema;

g) Promover a limpeza e desobstrução de fontes, aquedutos, e condutas e a limpeza e conservação de reservatórios e obras anexas;

h) Promover as acções contínuas ou pontuais para controlo efectivo da qualidade da água nas condições legalmente definidas e demais que se revelem oportunas para o efeito;

i) Executar ramais de água, de acordo com pedidos recebidos;

j) Proceder às ligações e cortes de água necessários;

k) Cuidar da higiene pública, nomeadamente através da recolha e tratamento de lixo;

l) Promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos sólidos;

m) Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente através da remoção de lixeiras e operações periódicas e de desratização e desinfecção;

n) Assegurar e proceder à limpeza e conservação do cemitério municipal;

o) Proceder à abertura de covais, fazer inumações, transladações, exumações e demais serviços inerentes ao cemitério municipal;

p) Manter actualizado o cadastro do cemitério municipal;

q) Actuar em conformidade com o legalmente previsto no sentido de dotar os serviços dos cadastros devidamente actualizados dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;

r) Proceder à recolha de dados e tratamento de informação técnica, bem assim como aos estudos necessários na área do saneamento básico que propiciem indicadores úteis de gestão, permitam fornecer elementos de natureza estatística credíveis, quer para tratamento interno quer para serem fornecidos às entidades oficiais que o solicitem e sirvam de base a decisões que seja oportuno tomar no sector;

s) Proceder à recolha de dados e prestar as devidas informações relativamente à expansão da rede pública de electrificação;

t) Propor a introdução da sinalética necessária ao regulamento do trânsito nas estradas municipais;

u) Manter actualizada a sinalética existente nas estradas municipais.

C - Gabinete de Projectos:

a) Ao Gabinete de Projectos compete, em colaboração com os Gabinetes de Desenho e Topografia, projectar, medir e orçamentar as obras municipais que lhe forem confiadas;

b) Aos Gabinetes de Desenho e Topografia compete a assistência nesse âmbito, a todos os serviços da Câmara que o solicitem.

D - Gabinete de Topografia - ao Gabinete de Topografia compete:

a) Elaboração de trabalhos de topografia (implantações, levantamentos, medições) solicitados via Departamento de Obras Municipais;

b) Gerir os levantamentos cartográficos concelhios, fornecendo as cópias solicitadas pelos serviços;

c) Fiscalizar, quando solicitado pelos serviços competentes, a implantação, alinhamentos e cotas de nível, de acordo com critérios superiormente aprovados.

E - Gabinete de Desenho - ao Gabinete de Desenho compete prestar assistência nesse âmbito, aos serviços da Câmara que, via Departamento de Obras Municipais, o solicitem.

Artigo 16.º

Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais

1 - Composição:

A - Divisão de Gestão Urbanística e Fiscalização;

B - Divisão de Ambiente e Recursos Naturais;

C - Sector de Conservação do Património.

2 - Competências - o Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais tem, entre outras, as tarefas de coordenar as relações de serviço entre os vários sectores da unidade orgânica do município, e colaborar com o Departamento de Planeamento na elaboração do PDM, Plano de Urbanização e Plano de Pormenor.

São-lhe cometidas ainda funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos parâmetros de ocupação do solo e integração, nomeadamente, de índole técnica e legal, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, ambiente e recursos naturais.

Para prossecução das atribuições o Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais, dispõe da estrutura orgânica enunciada no artigo 28.º

Ao director de departamento compete dirigir os respectivos serviços, em especial:

a) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos ao departamento;

b) Submeter a despacho do presidente ou vereador os assuntos da sua competência;

c) Dirigir o pessoal do departamento em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente ou vereador, distribuindo o serviço de forma mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

d) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento e preservação do meio ambiente do concelho;

e) Promover, com aprovação superior, a política ambiental concelhia junto aos cidadãos, em especial junto à comunidade escolar e às actividades comerciais e industriais, realizando para o efeito colóquios, palestras, reuniões, etc.;

f) Colaborar com as entidades competentes na gestão da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN);

g) Dar parecer sobre as desafectações da RAN;

h) Promover e dinamizar espaços agro-florestais para fins lúdicos e ou pedagógicos relacionados com a actividade em meio rural;

i) Promover a valorização paisagística dos espaços rurais;

j) Promover o aproveitamento dos recursos naturais e da paisagem para fins económicos, sociais e de lazer;

k) Organizar os processos de expropriação desde a sua fase inicial até à fase judicial, dispondo para o efeito dos serviços dos Gabinetes de Desenho, Topografia e Gabinete Jurídico;

l) Promover a delimitação dos artigos rústicos pertencentes à Câmara Municipal;

m) Zelar pela conservação dos edifícios municipais;

n) Colaborar com os outros sectores no âmbito da protecção de zonas ecológicas, agrícolas e de interesse para a salvaguarda do património histórico, paisagístico e cultural;

o) Elaborar estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica de edifícios ou conjuntos urbanos com respeito pelo Plano Director Municipal;

p) Propor e coordenar as acções ligadas à habitação social, em articulação com os outros sectores;

q) Emitir pareceres ou informações no âmbito das operações de loteamento;

r) Dar parecer, sob o ponto de vista de arquitectura, sobre todos os projectos apresentados para licenciamento.

A - Divisão de Gestão Urbanística e Fiscalização - a Divisão de Gestão Urbanística e Fiscalização desenvolve as seguintes atribuições:

a) Apreciar os projectos de edificações sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;

b) Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos;

c) Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar, através de um corpo de fiscais afectos à divisão, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;

d) Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efectivadores da responsabilização dos técnicos projectistas;

e) Fiscalizar e vistoriar as obras particulares de urbanização;

f) Gerir o mercado e feira municipais, ocupando-se do ordenamento das instalações e equipamentos, estudando e propondo medidas de optimização de espaços dentro dos respectivos recintos;

g) Coordenar o sector da fiscalização, a quem compete:

1) Velar pelo cumprimento do Regulamento Municipal de Obras e Legislação em vigor;

2) Levantar autos de notícia e proceder a embargo de obras;

3) Desempenhar outras funções que lhe sejam concedidas pela presidência ou directores de departamento.

B - Divisão de Ambiente e Recursos Naturais - à Divisão de Ambiente e Recursos Naturais compete:

a) Assegurar a manutenção e conservação dos parques e jardins;

b) Promover a conservação das paisagens;

c) Promover a recuperação de zonas de paisagem degradada e outras de interesse turístico;

d) Promover a construção de parques e jardins do município em articulação com os restantes serviços;

e) Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

f) Organizar e manter viveiros;

g) Promover o embelezamento, com plantas adequadas, dos arruamentos municipais;

h) Cumprir as demais atribuições que lhe foram cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem de serviço;

i) Promover a conservação e manutenção do mobiliário urbano existente nos parques e jardins do município;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

k) Fiscalizar a construção dos novos espaços verdes;

l) Identificar e inventariar os recursos geológicos (depósitos minerais, massas minerais, recursos geotérmicos, recursos hidrominerais, águas de nascente) ainda não explorados ou actualmente não explorados e avaliar a salvaguarda desses mesmos recursos;

m) Delimitar as zonas de defesa ou de protecção inerentes às explorações de recursos geológicos;

n) Coordenar e gerir a zona de caça municipal;

o) Colaboração com as entidades competentes com vista ao repovoamento piscícola das linhas de água do concelho;

p) Controlar o plantio de espécies arbóreas no espaço florestal do município;

q) Coordenação da política municipal de promover a captação de água.

C - Sector de Conservação do Património - ao Sector de Conservação do Património, compete:

a) Propor a realização de acções que permitam aprofundar e divulgar o património histórico-cultural do município;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro do património histórico-cultural do concelho;

c) Estabelecer as ligações com organismos do Estado competentes na defesa e conservação do património histórico-cultural;

d) Salvaguardar o património histórico-cultural do concelho através de publicações de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo ou mutilação;

e) Propor a designação dos imóveis de relevante interesse histórico;

f) Elaborar propostas de definição de uma política de protecção do património histórico-cultural do concelho.

CAPÍTULO II

Artigo 17.º

Do quadro de pessoal

1 - A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.

2 - A afectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo presidente da Câmara, ouvidos os dirigentes ou chefias intermédias.

3 - A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica do serviço, é da competência da respectiva chefia.

Artigo 18.º

Direcção e chefia

1 - Os lugares de direcção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.

2 - Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a coordenação ao funcionário mais categorizado, ou ao que for designado pelo imediato superior hierárquico.

3 - O pessoal de direcção e chefia é responsável perante o presidente da Câmara pela execução e orientação dos diferentes serviços.

CAPÍTULO III

Das disposições finais

Artigo 19.º

Criação e implementação das unidades orgânicas

Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo 1, que integram a estrutura objecto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniências da Câmara Municipal, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril

Artigo 20.º

Adaptação

1 - Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.

2 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

3 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente, por razões de eficácia, pode a Câmara Municipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

1 - Este Regulamento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-11 - Portaria 6065 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde

    Aprova novas instruções para o licenciamento dos estabelecimentos insalúbres, incómodos e perigosos e para o licenciamento sanitário de casas de espectáculo e lugares de reunião, de hotéis e hospedarias, de restaurantes, cafés, tabernas e estabelecimentos similares, que ficam fazendo parte integrante deste diploma e susbsituem as aprovadas pelas portarias nºs 5046 e 5049, de 3 de Outubro de 1927.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda