Despacho 11 249/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo n.º 3 do despacho 8505/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, subdelego no director de serviços de administração de pessoal, expediente e arquivo, Dr. Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes ao despacho de autorização de abertura de concursos até à fase da nomeação;
1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento, por períodos superiores a 30 e até 90 dias, aos funcionários não integrados no grupo de pessoal dirigente e autorizar o respectivo regresso antecipado ao serviço;
1.4 - Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes nos termos previstos pelo n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.5 - Autorizar as alterações ao plano de férias, bem como a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, por interesse do serviço e dentro dos limites legais;
1.6 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas aos funcionários não integrados no grupo de pessoal dirigente;
1.7 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.9 - Autorizar a atribuição e o processamento de abonos, subsídios e demais prestações complementares a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.11 - Autorizar o processamento dos vencimentos, dos complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, dos reembolsos de benefícios da ADSE, das despesas de acidentes em serviço e de outras remunerações;
1.12 - Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos e transporte, excepto o aéreo, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativos a deslocações superiormente aprovadas;
1.13 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.14 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.15 - Solicitar à ADSE a realização das juntas médicas previstas pelos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.16 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.17 - Estabelecer a data de cessação de funções dos funcionários por motivo de aposentação.
2 - Subdelego, ainda, no mesmo dirigente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a assinatura de toda a correspondência e expediente necessário em matérias relativas às áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo, no âmbito dos poderes que me foram subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Abril de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.
29 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.