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Aviso 6655/2002, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6655/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista do nível 2 da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 22 de Abril de 2002, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de sete lugares de enfermeiro especialista do nível 2 para os quadros dos Centros de Saúde de Almodôvar (um), Beja (um), Mértola (um), Moura (um) e Odemira (três), da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Almodôvar, Beja, Mértola, Moura e Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja, sendo o vencimento o constante do anexo I da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas, resultando da seguinte fórmula:

CF=((EPx8)+(AFx6)+(AERx4)+AGC+HA)/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional em enfermagem;

AF=actividades de formação;

AER=actividades de especial relevância;

AGC=apreciação global do currículo;

HA=habilitações académicas.

Nota. - As actividades descritas serão pontuadas apenas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.

6.1 - Critérios de desempate:

6.1.1 - Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista;

6.1.2 - Desempenhar funções em centro de saúde da Sub-Região de Saúde de Beja;

6.1.3 - Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

7 - Os critérios para a avaliação curricular dos candidatos têm a seguinte valorização:

7.1 - Na experiência profissional (EP) será considerado o tempo de desempenho profissional em enfermagem, excepto se praticado em regime de tempo parcial. A contagem de tempo será efectuada até à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República. A pontuação deste critério resultará da pontuação obtida nos seguintes itens até ao máximo de 20 pontos e multiplicada pelo factor 8.

7.1.1 - Antiguidade na carreira - até ao limite de 17 pontos, como resultado dos seguintes aspectos:

7.1.1.1 - Até seis anos de carreira - 10 pontos.

7.1.1.2 - Com mais de seis anos de carreira - acrescem 0,5 pontos por cada ano completo de serviço em centro de saúde e 0,25 pontos por cada ano completo de serviço em outras instituições, até ao limite de 7 pontos.

7.1.2 - Antiguidade na categoria de enfermeiro especialista - 0,5 pontos por cada seis meses de serviço em centro de saúde e 0,25 pontos por cada seis meses de serviço noutras instituições.

7.2 - As actividades de formação (AF) serão pontuadas até ao limite de 20 pontos e multiplicadas pelo factor 6 as actividades desenvolvidas como formando e como formador, sendo consideradas apenas as que foram realizadas fora do âmbito académico que conduziram à obtenção dos títulos de enfermeiro ou enfermeiro especialista:

7.2.1 - Sem actividades de formação - 10 pontos.

7.2.2 - As actividades como formando serão pontuadas até ao limite de 3 pontos. Os certificados comprovativos que omitirem o número de horas serão considerados como módulos de seis horas por cada dia de formação.

7.2.2.1 - Frequência de formações fora do âmbito da saúde, mas consideradas relevantes para o desenvolvimento profissional - 0,1 ponto cada módulo de seis horas, até ao limite de 1 ponto.

7.2.2.2 - Frequência de formações no âmbito da saúde em geral - 0,2 pontos por cada módulo de seis horas.

7.2.2.3 - Realização de estágios ou visitas de estudo com interesse comprovado para o desenvolvimento profissional - 0,1 ponto por cada dia.

7.2.3 - As actividades desenvolvidas como formador serão pontuadas até ao limite de 7 pontos e resultam dos seguintes itens:

7.2.3.1 - Como prelector no âmbito da formação em enfermagem:

Formação em serviço na sua unidade de prestação de cuidados - 0,1 ponto por cada hora de formação;

Formação em serviço fora da sua unidade de prestação de cuidados - 0,2 pontos por cada hora de formação.

7.2.3.2 - Como autor/apresentador de comunicação em eventos científicos na área da saúde - 0,25 pontos por cada evento, até ao limite de 1 ponto.

7.2.3.3 - Elaboração e apresentação de posters em eventos científicos - 0,1 ponto por apresentação, até ao limite de 0,5 pontos.

7.2.3.4 - Como formador em acções para profissionais de outras carreiras - 0,1 ponto por cada módulo de seis horas, até ao limite de 1 ponto.

7.2.3.5 - Como responsável pela organização de acções de formação na área da saúde, até ao limite de 1,5 pontos:

Responsável pela formação em serviço - 0,2 pontos;

Responsável pela organização de acções de formação de âmbito da sua unidade de prestação de cuidados - 0,2 pontos por cada acção;

Responsável pela organização de acções de formação de âmbito para além da sua unidade de prestação de cuidados - 0,3 pontos por cada acção.

7.2.3.6 - Colaboração na orientação de alunos em estágio, até ao limite de 1 ponto:

Por cada ciclo de ensino das escolas superiores de enfermagem - 0,2 pontos;

Por cada colaboração com outras escolas - 0,1 ponto.

7.2.3.7 - Publicação de trabalhos/artigos em que foi autor ou co-autor com interesse para o desenvolvimento da profissão - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1 ponto.

7.3 - Nas actividades de especial relevância (AER) serão consideradas, até ao limite de 20 pontos e a multiplicar pelo factor 4, as seguintes actividades:

7.3.1 - Sem actividades relevantes - 10 pontos.

7.3.2 - A participação em grupos de trabalho, comissões, júri de concurso ou outras actividades consideradas relevantes pelo júri será pontuada, até ao limite de 10 pontos, da seguinte forma:

7.3.2.1 - Como membro de júri de concurso da carreira de enfermagem - até ao limite de 3 pontos:

Como presidente - 1 ponto por participação.

Como vogal efectivo - 0,25 pontos por participação.

Como vogal suplente - 0,1 ponto por participação.

7.3.2.2 - Como membro de comissão de escolha de material ou equipamento - 0,25 pontos por cada participação, até ao limite de 2 pontos.

7.3.2.3 - Como elemento de grupo de trabalho na área da saúde, até ao limite de 3 pontos:

Por cada grupo de âmbito de centro de saúde - 0,25 pontos;

Por cada grupo de âmbito sub-regional, regional ou nacional - 0,5 pontos.

7.3.2.4 - A participação em outras actividades consideradas relevantes para o desenvolvimento da profissão para além das já referidas pode ser valorizada até ao limite de 2 pontos, sendo pontuada cada uma com 0,5 pontos.

7.4 - A apresentação global do currículo (AGC) será pontuada com um mínimo de 10 pontos, até um máximo de 20 pontos, tendo em consideração a apresentação escrita e a organização dos conteúdos.

7.4.1 - A apresentação escrita, de acordo com as regras de apresentação dos trabalhos escritos, será pontuada até 5 pontos:

Paginação correcta - 1 ponto;

Espaços e margens correctos - 1 ponto;

Anexos correctamente referenciados - 1 ponto;

Sem erros ortográficos - 1 ponto;

Utilização de linguagem objectiva e técnica - 1 ponto.

7.4.2 - A organização dos conteúdos do curriculum vitae deverá permitir o acompanhamento do percurso profissional, assim como das actividades desenvolvidas ao longo da carreira, sendo pontuada de 1 a 5 pontos, de acordo com a facilidade ou dificuldade em realizar essa avaliação, segundo a seguinte escala:

Muito difícil - 1;

Difícil - 2;

Razoável - 3;

Fácil - 4;

Muito fácil - 5.

7.5 - As habilitações académicas (HA) serão pontuadas da seguinte forma:

7.5.1 - Habilitações inferiores ao bacharelato ou equivalente legal - 10 pontos;

7.5.2 - Bacharelato ou equivalente legal - 14 pontos;

7.5.3 - Licenciatura ou equivalente legal - 16 pontos;

7.5.4 - Grau superior a licenciatura - 20 pontos.

8 - Conteúdo funcional - o constante dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado e encontrar-se habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, sita no Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, da data e da página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações profissionais;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento comprovativo de uma das habilitações mencionadas no n.º 9.2 do presente aviso;

d) Fotocópia de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (a contagem deve ser efectuada com efeitos até à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República);

f) Curriculum vitae (três exemplares);

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.2 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Beja são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais desde que estes constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-supervisor do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

José António Catarino Rodrigues, enfermeiro-supervisor do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Gertrudes Martins Batista, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Maria Celestina Velhuco Machado, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Carlos José Maltez Almeida, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Cuba, da Sub-Região de Saúde de Beja.

24 de Abril de 2002. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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