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Aviso 6527/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6527/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de operário qualificado principal - fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 3 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de operário principal qualificado - fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com as alterações aduzidas pela Lei 44/99, de 11 Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - os constantes da Portaria 598/93, de 23 de Junho.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a auferir corresponde ao disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações aduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias correspondentes à escolaridade obrigatória e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de operário principal qualificado - fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado faz-se de entre operários qualificados com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na repartição de pessoal, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

c) Residência e telefone;

d) Habilitações literárias que possui;

e) Categoria a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 7.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Carteira profissional ou documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço donde conste a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para a admissão a concurso.

8.3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c) e e), é dispensada aos funcionários do quadro do Hospital de D. Estefânia, desde que os mesmos sejam solicitados e constem dos respectivos processos individuais.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Método de selecção - avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placar da Repartição de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Luís António Duarte Gonçalves, técnico superior principal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

José Carlos Marques Ventura, encarregado do pessoal operário qualificado do Hospital de D. Estefânia (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Mário Manuel Costa Santos, operário principal qualificado do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

José António Oliveira Ribeiro, operário principal qualificado do Hospital de D. Estefânia.

Manuel Lourenço Antunes Pinto, operário principal qualificado do Hospital de D. Estefânia.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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