Aviso 6527/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de operário qualificado principal - fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 3 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de operário principal qualificado - fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com as alterações aduzidas pela Lei 44/99, de 11 Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu provimento.
4 - Conteúdo funcional - os constantes da Portaria 598/93, de 23 de Junho.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a auferir corresponde ao disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações aduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias correspondentes à escolaridade obrigatória e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de operário principal qualificado - fogueiro do grupo de pessoal operário qualificado faz-se de entre operários qualificados com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na repartição de pessoal, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
c) Residência e telefone;
d) Habilitações literárias que possui;
e) Categoria a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 7.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;
c) Carteira profissional ou documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço donde conste a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para a admissão a concurso.
8.3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c) e e), é dispensada aos funcionários do quadro do Hospital de D. Estefânia, desde que os mesmos sejam solicitados e constem dos respectivos processos individuais.
9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.
10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Método de selecção - avaliação curricular.
11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placar da Repartição de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.
14 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro Luís António Duarte Gonçalves, técnico superior principal do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
José Carlos Marques Ventura, encarregado do pessoal operário qualificado do Hospital de D. Estefânia (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Mário Manuel Costa Santos, operário principal qualificado do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
José António Oliveira Ribeiro, operário principal qualificado do Hospital de D. Estefânia.
Manuel Lourenço Antunes Pinto, operário principal qualificado do Hospital de D. Estefânia.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.