A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6516/2002, de 16 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6516/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 22 de Abril de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 15 lugares de enfermeiro do nível 1 para os quadros dos Centros de Saúde de Aljustrel (2), Almodôvar (3), Cuba (1), Ferreira do Alentejo (1), Mértola (3), Moura (1), Odemira (1), Ourique (2) e Serpa (1), da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo i da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:

CF=((EPx6)+(NCx4)+(AFx4)+(AGCx4)+(HAx2))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional na carreira de enfermagem;

NC=nota final do curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

AF=actividades de formação, nas vertentes de formando e formador;

AGC=apreciação global do currículo, valorizando-se quer as actividades consideradas relevantes quer a apresentação escrita do curriculum vitae;

HA=habilitações académicas.

Nota. - As actividades descritas apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.

6.1 - Critérios de desempate:

6.1.1 - Desempenho actual de funções em centro de saúde;

6.1.2 - Maior habilitação académica;

6.1.3 - Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

7 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:

7.1 - Experiência profissional (EP) - será considerado o desempenho profissional integrado na carreira de enfermagem, excepto se praticado em regime de tempo parcial. A contagem de tempo será efectuada até à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República. A pontuação deste critério resultará da soma dos resultados obtidos nos seguintes itens, até ao máximo de 20 pontos. Será multiplicada a pontuação obtida pelo factor 6.

7.1.1 - Antiguidade na carreira, até ao limite de 17 pontos:

7.1.1.1 - Até três anos de carreira - 10 pontos.

7.1.1.2 - Com mais de três anos, acrescem 0,4 pontos por cada período de seis meses de serviço em cuidados de saúde primários e 0,2 pontos por cada período de seis meses em outras, até ao limite de 7 pontos.

7.1.2 - A experiência em funções de coordenação de uma equipa de enfermagem será pontuada com 0,1 pontos por cada mês completo, até ao limite de 3 pontos. Quando a duração deste desempenho for omissa ou inferior a um mês, serão considerados 0,05 pontos por cada período.

7.2 - Nota de curso (NC) - será considerada apenas a nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, que será multiplicada pelo factor 4.

Nos casos em que seja omissa uma nota quantitativa, será considerada a nota de 12 valores para efeitos de cálculo da pontuação a obter neste item.

7.3 - Actividades de formação (AF) - serão pontuadas até ao limite de 20 pontos e multiplicadas pelo factor 4 as actividades desenvolvidas como formando e como formador, sendo consideradas apenas as que foram realizadas fora do âmbito académico que conduziu aos títulos de enfermeiro/enfermeiro especialista.

7.3.1 - Sem actividades de formação - 10 pontos.

7.3.2 - As actividades como formando serão pontuadas até ao limite de 5 pontos. Os certificados comprovativos que omitirem o número de horas serão considerados como módulos de seis horas por cada dia de formação.

7.3.2.1 - Frequência de formações fora do âmbito da saúde - 0,1 pontos cada módulo de seis horas, até ao limite de 1 ponto.

7.3.2.2 - Frequência de formações do âmbito da saúde mas não dirigidas especificamente à enfermagem - 0,2 pontos por cada módulo de seis horas, até ao limite de 2 pontos.

7.3.2.3 - Frequência de formações dirigidas especificamente à enfermagem - 0,3 pontos cada módulo de seis horas.

7.3.2.4 - Realização de estágios ou visitas de estudo com interesse comprovado para o desenvolvimento profissional - 0,3 pontos por cada dia.

7.3.3 - As actividades desenvolvidas como formador serão pontuadas até ao limite de 5 pontos e resultam dos seguintes itens:

7.3.3.1 - Como prelector no âmbito da formação em enfermagem - 0,1 pontos por cada hora de formação, até ao limite de 2 pontos;

7.3.3.2 - Como prelector no âmbito da formação fora do âmbito da enfermagem - 0,1 pontos por cada módulo de seis horas, até ao limite máximo de 1 ponto;

7.3.3.3 - Como autor/apresentador de comunicação em eventos científicos - 0,25 pontos por cada evento, até ao limite máximo de 1 ponto;

7.2.3.4 - Colaboração na orientação de alunos em estágio, até ao limite de 1 ponto:

Por cada ciclo de ensino das escolas superiores de enfermagem - 0,2 pontos;

Por cada colaboração com outras escolas - 0,1 pontos;

7.2.3.5 - Outras actividades relacionadas com a área da formação com interesse para o desenvolvimento da profissão - 0,25 pontos por actividade, até ao limite de 1 ponto.

7.4 - Apresentação global do currículo (AGC) - será pontuada com, no mínimo, 10 pontos, até ao máximo de 20 pontos, e multiplicada pelo factor 4, tendo em consideração a apresentação escrita/organização dos conteúdos e a existência de actividades relevantes.

7.4.1 Apresentação escrita e organização dos conteúdos:

7.4.1.1 - A apresentação escrita, de acordo com as regras de apresentação dos trabalhos escritos, será pontuada até 2,5 pontos:

Paginação correcta - 0,5 pontos;

Espaços e margens correctas - 0,5 pontos;

Anexos correctamente referenciados - 0,5 pontos;

Sem erros ortográficos - 0,5 pontos;

Utilização de linguagem objectiva e técnica - 0,5 pontos.

7.4.1.2 - A organização dos conteúdos do curriculum vitae deverá permitir o acompanhamento do percurso profissional assim como das actividades desenvolvidas ao longo da carreira, sendo pontuada de 0,5 a 2,5 pontos, de acordo com a facilidade ou dificuldade em realizar essa avaliação, segundo a seguinte correspondência:

0,5 - muito difícil;

1 - difícil;

1,5 - razoável;

2 - fácil;

2,5 - muito fácil.

7.4.2 - Actividades relevantes - serão, até ao limite de 5 pontos, as seguintes actividades:

7.4.2.1 Como membro efectivo de júri de concurso da carreira de enfermagem - 0,25 pontos por participação, até ao limite de 1 ponto;

7.4.2.2 - Como membro de comissão de escolha de material ou equipamento - 0,25 pontos por cada participação, até ao limite de 1 ponto;

7.4.2.3 - Como elemento de grupo de trabalho na área da saúde - 0,5 pontos por cada grupo, até ao limite de 2 pontos;

7.4.2.4 - A participação em outras actividades consideradas relevantes para o desenvolvimento da profissão, para além das já referidas, pode ser valorizada até ao limite de 1 ponto, sendo cada uma pontuada com 0,25 pontos.

7.5 - Habilitações académicas (HA) - serão pontuadas da seguinte forma:

7.5.1 - Habilitações inferior ao bacharelato ou equivalente legal - 10 pontos;

7.5.2 - Bacharelato ou equivalente legal - 14 pontos;

7.5.3 - Licenciatura ou equivalente legal - 17 pontos;

7.5.4 - Grau superior a licenciatura - 20 pontos.

8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações profissionais;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Fotocópia da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 9.1 deste aviso, é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.2 - Os funcionários e agentes da Sub-Região de Saúde de Beja são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais desde que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - José António Catarino Rodrigues, enfermeiro-supervisor do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Ana Maria Conceição Isidro de Brito, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Edite Maria Nunes Ramos, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Moura, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Emília Maria do Carmo Palma, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Mariana Rosa Parreira Bacalhau, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

24 de Abril de 2002. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 418/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e Solidariedade. Define os órgãos e serviços do Departamento de Cooperação bem como as suas áreas de actuação e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda