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Aviso 6516/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6516/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 22 de Abril de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 15 lugares de enfermeiro do nível 1 para os quadros dos Centros de Saúde de Aljustrel (2), Almodôvar (3), Cuba (1), Ferreira do Alentejo (1), Mértola (3), Moura (1), Odemira (1), Ourique (2) e Serpa (1), da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo i da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:

CF=((EPx6)+(NCx4)+(AFx4)+(AGCx4)+(HAx2))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional na carreira de enfermagem;

NC=nota final do curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

AF=actividades de formação, nas vertentes de formando e formador;

AGC=apreciação global do currículo, valorizando-se quer as actividades consideradas relevantes quer a apresentação escrita do curriculum vitae;

HA=habilitações académicas.

Nota. - As actividades descritas apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.

6.1 - Critérios de desempate:

6.1.1 - Desempenho actual de funções em centro de saúde;

6.1.2 - Maior habilitação académica;

6.1.3 - Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

7 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:

7.1 - Experiência profissional (EP) - será considerado o desempenho profissional integrado na carreira de enfermagem, excepto se praticado em regime de tempo parcial. A contagem de tempo será efectuada até à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República. A pontuação deste critério resultará da soma dos resultados obtidos nos seguintes itens, até ao máximo de 20 pontos. Será multiplicada a pontuação obtida pelo factor 6.

7.1.1 - Antiguidade na carreira, até ao limite de 17 pontos:

7.1.1.1 - Até três anos de carreira - 10 pontos.

7.1.1.2 - Com mais de três anos, acrescem 0,4 pontos por cada período de seis meses de serviço em cuidados de saúde primários e 0,2 pontos por cada período de seis meses em outras, até ao limite de 7 pontos.

7.1.2 - A experiência em funções de coordenação de uma equipa de enfermagem será pontuada com 0,1 pontos por cada mês completo, até ao limite de 3 pontos. Quando a duração deste desempenho for omissa ou inferior a um mês, serão considerados 0,05 pontos por cada período.

7.2 - Nota de curso (NC) - será considerada apenas a nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, que será multiplicada pelo factor 4.

Nos casos em que seja omissa uma nota quantitativa, será considerada a nota de 12 valores para efeitos de cálculo da pontuação a obter neste item.

7.3 - Actividades de formação (AF) - serão pontuadas até ao limite de 20 pontos e multiplicadas pelo factor 4 as actividades desenvolvidas como formando e como formador, sendo consideradas apenas as que foram realizadas fora do âmbito académico que conduziu aos títulos de enfermeiro/enfermeiro especialista.

7.3.1 - Sem actividades de formação - 10 pontos.

7.3.2 - As actividades como formando serão pontuadas até ao limite de 5 pontos. Os certificados comprovativos que omitirem o número de horas serão considerados como módulos de seis horas por cada dia de formação.

7.3.2.1 - Frequência de formações fora do âmbito da saúde - 0,1 pontos cada módulo de seis horas, até ao limite de 1 ponto.

7.3.2.2 - Frequência de formações do âmbito da saúde mas não dirigidas especificamente à enfermagem - 0,2 pontos por cada módulo de seis horas, até ao limite de 2 pontos.

7.3.2.3 - Frequência de formações dirigidas especificamente à enfermagem - 0,3 pontos cada módulo de seis horas.

7.3.2.4 - Realização de estágios ou visitas de estudo com interesse comprovado para o desenvolvimento profissional - 0,3 pontos por cada dia.

7.3.3 - As actividades desenvolvidas como formador serão pontuadas até ao limite de 5 pontos e resultam dos seguintes itens:

7.3.3.1 - Como prelector no âmbito da formação em enfermagem - 0,1 pontos por cada hora de formação, até ao limite de 2 pontos;

7.3.3.2 - Como prelector no âmbito da formação fora do âmbito da enfermagem - 0,1 pontos por cada módulo de seis horas, até ao limite máximo de 1 ponto;

7.3.3.3 - Como autor/apresentador de comunicação em eventos científicos - 0,25 pontos por cada evento, até ao limite máximo de 1 ponto;

7.2.3.4 - Colaboração na orientação de alunos em estágio, até ao limite de 1 ponto:

Por cada ciclo de ensino das escolas superiores de enfermagem - 0,2 pontos;

Por cada colaboração com outras escolas - 0,1 pontos;

7.2.3.5 - Outras actividades relacionadas com a área da formação com interesse para o desenvolvimento da profissão - 0,25 pontos por actividade, até ao limite de 1 ponto.

7.4 - Apresentação global do currículo (AGC) - será pontuada com, no mínimo, 10 pontos, até ao máximo de 20 pontos, e multiplicada pelo factor 4, tendo em consideração a apresentação escrita/organização dos conteúdos e a existência de actividades relevantes.

7.4.1 Apresentação escrita e organização dos conteúdos:

7.4.1.1 - A apresentação escrita, de acordo com as regras de apresentação dos trabalhos escritos, será pontuada até 2,5 pontos:

Paginação correcta - 0,5 pontos;

Espaços e margens correctas - 0,5 pontos;

Anexos correctamente referenciados - 0,5 pontos;

Sem erros ortográficos - 0,5 pontos;

Utilização de linguagem objectiva e técnica - 0,5 pontos.

7.4.1.2 - A organização dos conteúdos do curriculum vitae deverá permitir o acompanhamento do percurso profissional assim como das actividades desenvolvidas ao longo da carreira, sendo pontuada de 0,5 a 2,5 pontos, de acordo com a facilidade ou dificuldade em realizar essa avaliação, segundo a seguinte correspondência:

0,5 - muito difícil;

1 - difícil;

1,5 - razoável;

2 - fácil;

2,5 - muito fácil.

7.4.2 - Actividades relevantes - serão, até ao limite de 5 pontos, as seguintes actividades:

7.4.2.1 Como membro efectivo de júri de concurso da carreira de enfermagem - 0,25 pontos por participação, até ao limite de 1 ponto;

7.4.2.2 - Como membro de comissão de escolha de material ou equipamento - 0,25 pontos por cada participação, até ao limite de 1 ponto;

7.4.2.3 - Como elemento de grupo de trabalho na área da saúde - 0,5 pontos por cada grupo, até ao limite de 2 pontos;

7.4.2.4 - A participação em outras actividades consideradas relevantes para o desenvolvimento da profissão, para além das já referidas, pode ser valorizada até ao limite de 1 ponto, sendo cada uma pontuada com 0,25 pontos.

7.5 - Habilitações académicas (HA) - serão pontuadas da seguinte forma:

7.5.1 - Habilitações inferior ao bacharelato ou equivalente legal - 10 pontos;

7.5.2 - Bacharelato ou equivalente legal - 14 pontos;

7.5.3 - Licenciatura ou equivalente legal - 17 pontos;

7.5.4 - Grau superior a licenciatura - 20 pontos.

8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações profissionais;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Fotocópia da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 9.1 deste aviso, é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.2 - Os funcionários e agentes da Sub-Região de Saúde de Beja são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais desde que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - José António Catarino Rodrigues, enfermeiro-supervisor do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Ana Maria Conceição Isidro de Brito, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Edite Maria Nunes Ramos, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Moura, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Emília Maria do Carmo Palma, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Mariana Rosa Parreira Bacalhau, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

24 de Abril de 2002. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 418/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e Solidariedade. Define os órgãos e serviços do Departamento de Cooperação bem como as suas áreas de actuação e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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