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Aviso 6361/2002, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6361/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Dezembro de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, para provimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - desempenho de funções, com certo grau de complexidade e que se enquadram em instruções gerais dos dirigentes e chefias, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

4 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra: dois lugares.

5 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se os funcionários ou agentes que se encontrem nas condições indicadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente da Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º piso, 3000-011 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção e para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos a que alude o n.º 6 do presente aviso, especificando a natureza do vínculo e as habilitações literárias que o candidato possui;

b) A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que alude o n.º 5 do presente aviso pode ser dispensada, nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

7.3 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos da alínea b) do n.º 7.2 deste aviso será exigida aquando da organização do processo de provimento.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos são escritas, terão a duração de noventa minutos cada, constam do programa definido e aprovado pelo Despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 e incidirão sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.

8.2 - A legislação e a bibliografia necessárias à preparação para a prestação das provas de conhecimentos, excluindo o tema a que se refere o n.º 1 do n.º 8.1 do presente aviso, é a seguinte:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Novembro e 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 53/98, de 11 de Março, 68/2000, de 26 de Abril, 156/99, de 10 de Maio, e Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

8.3 - As provas de conhecimentos a que se refere o n.º 8.1 serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo, assim, excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer uma delas.

8.4 - Entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:

Qualidade da experiência profissional;

Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Motivações e interesses;

Sentido crítico.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, que abranja os dois métodos de selecção aplicáveis (provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção), constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.6 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com o artigo 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

10 - Composição do júri:

Presidente - Odília Maria Henriques da Silva Viseu Brites Moita, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Miquelina Antunes Nunes Martins Gonçalves, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Maria da Graça Duarte Pereira da Cruz Corticeiro, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria José Antunes Gama de Jesus Soares, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Maria Jacinta Lopes Prata, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

10.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

11 de Abril de 2002. - A Coordenadora, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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