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Aviso 6101/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6101/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro da ex-DGRN. - 1 Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 8 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior 1.ª classe, da carreira do pessoal técnico superior, do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do anexo, mapa 1, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competir-lhe-á exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o constante dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas:

CF=0,30AC+0,10FP+0,05CS+0,20TS+0,20E+0,15H

em que:

CF é a classificação final;

AC é a valorização da avaliação curricular e experiência profissional;

FP é a valorização da formação profissional;

CS é a valorização da classificação de serviço;

TS é a valorização do tempo de serviço;

E é a valorização da entrevista profissional de selecção;

H é a valorização das habilitações literárias.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, da Repartição Administrativa, da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada passada pelo organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e e) determina a exclusão dos candidatos.

9.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

10 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

11 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

13 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Aurélio Soares Pereira, assessor principal.

Vogais efectivos:

Arquitecto João Reis Gomes, assessor principal.

Engenheiro José Manuel Rodrigues Bernardo Proença, assessor.

Vogais suplentes:

Engenheira Vitória de Assunção Mira da Silva, assessora principal.

Dr. José Joaquim Quitério Costa, assessor principal.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Abril de 2002. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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